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  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:46

    A Responsabilidade Civil da Fazenda Pública por Inscrição Indevida em Dívida Ativa e a reparação por danos morais

    O estudo realizado possui como escopo elucidar acerca da violação dos direitos civil e constitucionais de contribuintes por inscrição indevida em Dívida Ativa e o dever de reparar da Fazenda Pública por esse dano moral, causados pelos seus agentes no exercício de sua função, bem como o alcance dessa reparação quando necessária ao reestabelecimento da ordem social, lesada pelo ato administrativo ilícito ou realizado com o abuso do direito. Esses atos geralmente são causados devido ao descumprimento de diversos princípios que regem a Administração Pública (entre eles a legalidade, contraditório e ampla defesa), os quais objetivam justamente evitar essas lesões aos direitos dos administrandos. Foi abordado também ao longo do artigo sobre a configuração do ato ilícito e a concorrência do contribuinte para o dano, ou até mesmo a inteira responsabilidade deste pelo ato que resultou no prejuízo, o que reduz ou até mesmo desconstitui o ônus do poder público de indenizar o particular, isto pois, a responsabilidade do Estado é objetiva e presumida, não sendo necessária a comprovação da culpa, todavia, tal responsabilidade não impede a comprovação de excludentes de ilicitude ou culpa concorrência  da vítima com o dano para a desconstituição do dever de indenizar, visto que a responsabilidade não é absoluta. Dessa forma, será imperiosa uma análise aprofundada do caso a caso pelo magistrado quando da verificação do dano e  atribuição do ônus à Fazenda Pública de reparação parcial ou integral.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 09:19

    Salve os 194 anos dos Cursos Jurídicos X 27 anos de exploração dos bacharéis em direito

    Brasil!  País dos carrascos. Nunca foi tão fácil lucrar, extorquir os bacharéis em direito, enriquecer, praticar o trabalho análogo a de escravos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Março de 2021 - 09:31

    Habeas Data - Questões Atuais

    Aborda questões atuais, de direito material e processual na jurisprudência sobre essa ferramenta de acesso a liberdades públicas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:07

    Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus

    A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões sofridas pela autora e a conduta do motorista da Auto Viação Marechal, que freou de forma brusca.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:52

    DF terá que indenizar paciente que teve a perna amputada por falha em tratamento

    O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 16:32
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46

    Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)

    O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2019 - 12:41

    Médico absolvido de estelionato tem crime desclassificado para lesão corporal culposa

    O médico foi absolvido da acusação de estelionato, mas, devido a imperícia, segue respondendo por lesão corporal culposa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41

    O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

    O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:12

    Do interesse de agir em pleito judicial diante de eventual prova contemporânea formalmente não apreciada pelo Instituto Nacional de Seguro Social

    O intuito deste trabalho, pelo método hipotértico-dedutivo, é de abordar como deve se comportar o processo administrativo especialmente pelo filtro do princípio do acertamento das relações sociais. De qual modo, o processo administrativo deve desenvolver e conceder o direito social buscado pelo segurado nos termos que este faça jus. Apresenta uma visão crítica ao atual posicionamento que afasta o interesse de agir do segurando, em demanda judicial, quando pautar de prova não analisada mas existente à época do requerimento administrativo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 11:40

    A evolução legislativa do conceito de família: o afeto como formador familiar

    O presente trabalho tem como finalidade analisar a evolução do conceito de família. Sabe-se que, em tempos hodiernos, a concepção de família abrange inúmeras formas possuindo como base caracterizadora a afetividade, diferente de tempos antigos onde o matrimonio e posterior reprodução eram a essência para a formação familiar. Com a evolução da sociedade o ordenamento jurídico é inovado e tem por finalidade garantir a máxima relação do homem com a sociedade sob a égide da dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que a família possui grande importância no âmbito social e jurídico, é fundamental para a formação do cidadão permitindo com que o indivíduo exerça sua individualidade e personalidade, portanto os direitos na seara familiar precisam ser analisados com a finalidade de amparar a convivência familiar garantindo a afetividade como principal característica para sua formação. Para a realização do presente utiliza-se o método dedutivo, isto é parte-se da premissa maior para o campo específico.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 10:56

    Condenado casal que vendia drogas em sorveteria de Novo Hamburgo

    A mulher foi condenada a 02 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão e o homem a 03 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05

    Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

    Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2016 - 10:58

    Júri desclassifica crime de policial militar e decreta a perda do cargo público

    O Conselho de Sentença entendeu não estar diante de um crime doloso contra a vida, mas não houve especificação do tipo penal ao qual se adequaria a conduta do réu.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08

    Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

    Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

  • Array Publicado em 2016-05-25T14:00:14+00:00

    Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência

    O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.

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