Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Novembro de 2020 - 17:07 - Lida 316 vezes
Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus
A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões sofridas pela autora e a conduta do motorista da Auto Viação Marechal, que freou de forma brusca.
Número do processo: 0705408-40.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M. A. H. D. S.REU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDASENTENÇAI ? DO RELATÓRIOTrata-se de ação de indenização por danos morais movida por M. A. D. S. C. em desfavor de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, na qual formula a autora como pedido principal o de compensação a título de danos morais, no valor estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Narrou a autora, em apartada síntese, que possui dificuldades de locomoção ...