Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 18:20
OAB SP pede intervenção no convênio de assistência judicária e nomeação de interventor
A OAB SP ingressou na última quarta-feira (9/11) junto à 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, com pedido de intervenção no Convênio de Assistência Judiciária, gerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e de nomeação de um administrador judicial para garantir o cumprimento da liminar obtida em 2008 pela OAB SP, em mandado de segurança, dando continuidade ao Convênio até uma solução definitiva. ?Queremos reparar danos e evitar futuros prejuízos causados pela gestão equivocada do Convênio de Assistência Judiciária, que está colocando obstáculos ao bom andamento da prestação jurisdicional à população carente do Estado?, argumenta Luiz Flávio Borges D?Urso, presidente da OAB SP
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 12:38
Lei n. 12.403/11: o art. 310 do CPP e a inafiançabilidade na visão do STF

"Cuidaremos de refletir sobre a situação a que se encontra lançado o instituto da liberdade provisória no Direito brasileiro, pois, a depender da compreensão de alguns, ou o inciso II do art. 310 do CPP é inconstitucional..."
-
Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 17:52
Resolução nº 356, de 2 de agosto de 2010.

Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Namoro (não-aplicação).

Tratando-se de relação entre ex-namorados - vítima e agressor são ex-namorados -, tal não tem enquadramento no inciso III do art. 5º da Lei nº 11.340, de 2006.
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Constrangimento. Interrogatório mediante intimidação. Exposição a humilhação e situações vexatórias.

Não foi apresentada contraminuta ao agravo, tampouco contra-razões ao recurso de revista, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
-
Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008

Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Extorsão do IRPF sobre aposentados se estende a todos contribuintes

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Auto do livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS!. E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
O inequívoco desiderato procrastinatório nos Embargos Declaratórios

Ígor Araújo de Arruda, Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias. Juízo da 2ª Vara Federal afasta MP nº 415/2008 em caso específico.
Constitucional. Administrativo. Proibição do comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais e áreas contíguas. Controle difuso de constitucionalidade. Valores colidentes. Proporcionalidade. Validade normativa reconhecida. Interpretação específica da norma. Fixação de seu significado e alcance. Não subsunção do fato concreto às hipóteses normatizadas. Procedência do pedido.
-
Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
O princípio da proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica
Proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2022 - 09:49
Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de Má-fé e questões correlatas

O texto analisa a atualidade da medida e seus contornos na busca da preservação da boa-fé processual.
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
-
Legislação » Decretos Publicado em 16 de Setembro de 2011 - 11:56
Decreto nº 7.562, de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica
-
Array Publicado em 2011-05-02T16:08:38+00:00
"Prisão especial" - privilégio ou garantia?

"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." (Rui Barbosa)

Home