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  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:30

    O Emprego da Constelação Familiar no âmbito do Tratamento dos Conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da constelação familiar no âmbito do tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2021 - 13:17
  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2020 - 11:29

    A Família Multiespécie em análise: um novo formato familiar em constituição

    A presente pesquisa expõe sobre a família multiespécie, em relação ao seu conceito e reconhecimento diante do direito e perante a sociedade, diante do desenvolvimento do ser humano, as famílias têm priorizado as relações afetivas, surgindo assim, uma diversidade de conceitos de família, e para parte deste novo grupo familiar ainda inexiste uma legislação especifica para regulamentar.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2018 - 17:13

    Comunidades carentes, ausência do estado e vassalagem: o medieval no Século XXI

    Considerações do professor e delegado Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:28

    A Família Multiespécie em análise: um novo formato familiar em constituição

    O escopo do presente é analisar a família multiespécie à luz da CF.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Maio de 2021 - 15:19

    Gênese do Direito Processual - da Autotutela à Jurisdição

    Este artigo tem por objetivo evidenciar as etapas transcorridas ao longo do tempo, até que se chegasse ao molde do direito processual que se tem hoje. Com base nos diversos registros relacionados ao tema, visa-se conceituar e esclarecer as diferenças entre os modos de resolução de conflitos, valendo-se para tanto de doutrinas dedicadas ao tema.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2018 - 12:31

    A processualidade contemporânea

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 09:06

    O Estado de Coisas Inconstitucional na visão do constitucionalista Leonardo Sarmento em proposta inovadora

    O Estado de Coisas Inconstitucional em perspectiva adaptada: o fundamental papel do STF

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 13:10

    Lei 11.417 de 2006: apontamentos da súmula vinculante

    O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00

    Direito Falimentar Brasileiro

    "Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Sete Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro"

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33

    Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 11:41

    Inovação e Mudança na Educação Escolar Indígena por meio do Planejamento de Tecnologia Educacional: um enfoque nas Metodologias Ativas

    Este artigo explora a integração de metodologias ativas e tecnologia educacional na Educação Escolar Indígena. Enfatiza a importância da centralização do aluno, envolvimento significativo, e implementação contextualizada da tecnologia, respeitando a cultura indígena. Destaca o uso do Design Thinking em escolas indígenas para inovação educativa

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00

    Colaboradores da Empresa.

    Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30

    Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015

    A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08

    A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

    O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida  da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02

    Educação para sempre

    É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Intervenção de terceiros e suas modalidades no Código de Processo Civil

    Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.

  • Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05

    Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil

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