Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:02
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32
Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Incidente de inconstitucionalidade. Do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Ofensa ao artigo 146, III, b, da Constituição.

Constitucional, processual civil e tributário.
-
Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 14:20
DPU recomenda medidas contra o bloqueio de contas da CEF sem aviso prévio
Muitas reclamações chegaram à DPU; o desbloqueio está sendo condicionado a uma ordem judicial
-
Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 17:23
Base de cálculo mais favorável para cálculo do ITBI pode ser anulada pelo STF, especialista analisa
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese que estabeleceu uma base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mais favorável aos contribuintes. No entanto, por questões processuais, a decisão pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
-
Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:56
A história dos Estados Unidos e Deltan Dallagnol

Considerações do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 12:34
Projetos em discussão no Senado prevêem punição mais severa para crimes cometidos pela internet
Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2011 - 11:44
Araucária Administradora de Consórcios é condenada a restituir valores a ex-consorciados
"...se mostra correta a sentença que definiu a incidência da taxa de juros em 0,5% ao mês até janeiro/2003, e partir de então, a taxa de 1% ao mês, conforme entendimento também já consolidado?, concluiu o relator
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Alegação de nulidade da CDA. Taxa de licença para funcionamento.

Aplicação analógica do recurso especial representativo de controvérsia referente ao carnê do IPTU.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. IHT. Petrobrás. Caráter remuneratório. Imposto de renda. Incidência.

EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO: CARLOS ROBERTO FIRMO SANTOS interpõe embargos de divergência contra o acórdão de fl. 193, proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 15:56
Veja íntegra da decisão que deu liberdade a pai e madrasta de Isabella.
Desembargador concedeu habeas corpus na manhã desta sexta-feira (11). Canguçu de Almeida questiona se ?desamor? pode ter levado pai a matar filha.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00

Home