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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:54
Operador de loja que atuava como açougueiro deverá receber diferenças salariais

A reclamada deve pagar ao reclamante o que fora apurado pelo Setor de Cálculos, acrescidos de juros e correção monetária, as parcelas elencadas na fundamentação, bem como obrigação de fazer que passa a fazer parte integrante do dispositivo.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2016 - 10:44
A cognição e evolução da tutela de direitos no CPC/2015
Mesclado entre as heranças alemã e italiana, o CPC de 2015 nasce com uma preocupação de ser efetivo, de cumprir a duração razoável do processo e, promover uma cognição aparelhada da máxima efetividade processual possível com a primazia do julgamento do mérito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 12:14
Ex-médico do exército deve pagar 80 mil aos cofres públicos

Mesmo após ter o seu registro profissional cassado em 2012, o requerido continuou a receber salários normalmente, devido a um equívoco da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Contrato. Compra e venda a prazo. Soja. Ausência de vícios aptos a rescindir o pacto. Artigo 52 CDC.

A compra e venda de safra agrícola realizada entre agricultor e empresa exportadora, não caracteriza relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), o que impede a aplicação do artigo 52 do CDC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso de revista subscrito por advogada sem poderes de representação. Recurso inexistente.

A identificação do outorgante e do outorgado constitui requisito elementar de validade do instrumento de mandato.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 12:53
O significado da doutrina para a Ciência do Direito[1]
A despeito dos doutrinadores que desconsideram a doutrina e a jurisprudência como fonte de direito, o direito contemporâneo em sua trajetória evolutiva só veio afirmar e confirmar sua relevância no aperfeiçoamento do direito positivo e da jurisprudência.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2020 - 11:58
Acusado de cometer tentativa de feminicídio é condenado a 12 anos de prisão
Segundo os autos, o réu tentou matar a vítima com golpes de faca, no dia 2 de julho de 2018, em Taguatinga Norte, em razão de não ter se agradado do fato de a vítima encontrar-se em um bar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso de apelação cível. Reparação de danos com pedido de antecipação de tutela.

Manutenção de nome em órgãos de restrição ao crédito. Dívida paga.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação afirmativa, sistema de cotas e intervenção estatal

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos.

Abolitio criminis inexistente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.

Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime prisional.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00

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