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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de revista subscrito por advogada sem poderes de representação. Recurso inexistente.

A identificação do outorgante e do outorgado constitui requisito elementar de validade do instrumento de mandato.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1563/2001-059-03-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 28/03/2008 A C Ó R D Ã O 8ª Turma RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. A identificação do outorgante e do outorgado constitui requisito elementar de validade do instrumento de mandato. No presente caso, os poderes outorgados à subscritora do recurso de revista são provenientes de substabelecimento, cuja origem decorre de procuração outorgada ...

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