Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 431 vezes
Recurso de revista subscrito por advogada sem poderes de representação. Recurso inexistente.
A identificação do outorgante e do outorgado constitui requisito elementar de validade do instrumento de mandato.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1563/2001-059-03-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 28/03/2008 A C Ó R D Ã O 8ª Turma RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. A identificação do outorgante e do outorgado constitui requisito elementar de validade do instrumento de mandato. No presente caso, os poderes outorgados à subscritora do recurso de revista são provenientes de substabelecimento, cuja origem decorre de procuração outorgada ...