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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Competência interna. Responsabilidade civil. Danos originados de descumprimento de contrato de transporte. Competência de uma das câmaras integrante do 6º grupo cível.

A questão de fundo sobre a qual versa a lide envolve responsabilidade civil decorrente de contrato de transporte cuja competência para a apreciação é de uma das Câmaras que integram o 6º Grupo Cível deste Tribunal.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 19:23
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 18:42
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 18:13
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:31
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 16:00
MPF e Comissão Nacional da Verdade investigam desaparecimento de corpos de militantes
Operação limpeza em 1980 sumiu com restos mortais enterrados clandestinamente numa fazenda
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
O povo, a Polícia e o marginal.

Archimedes Marques é Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Ação penal. Apropriação indébita. Materialidade e autoria comprovadas.

Absolvição. Descabimento. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança individual. Policial militar aposentado.

Desconto previdenciário sobre a totalidade dos proventos.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 15:09
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Emendas Publicado em 13 de Dezembro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:28
Publicidade Abusiva e Proteção da Criança e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Infere-se, neste cenário, que a vedação em comento guarda singular liame com o corolário da informação e da transparência, não sendo admitida a utilização de práticas de publicidade abusiva como mecanismo que coloca em xeque o preceito da vulnerabilidade do consumidor.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2019-04-03T18:23:05+00:00
Banco é condenado a indenizar cliente por cobrar dívida inexistente
O banco também foi multado por litigância de má-fé em 10% do valor da causa.

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