Fonte: Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
Postado em 13 de Dezembro de 2001 - 03:00 - Lida 851 vezes
Emenda Constitucional nº 33, de 11 de Dezembro de 2001
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Art. 149 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 149. ........................................ § 1º............................................... § 2º As contribuições sociais e ...