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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
A revolta do traseiro

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
O mal do nepotismo.

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha-ES, - [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Só o Severino?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 09:12
Mais R$ 5,9 bi para área social no ano que vem
BRASÍLIA. A proposta do governo para o Orçamento da União de 2005 destina R$ 11,4 bilhões para investimentos, R$ 900 milhões a menos do que o previsto para este ano (R$ 12,3 bilhões).
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 13:18
Rider de Brito despede-se da Presidência da Quinta Turma do TST
Íntegra da manifestação do ministro Gelson de Azevedo na sessão da Quinta Turma do dia 13/04/2004.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2002 - 02:00
Decreto nº 4.154, de 7 de Março de 2002.

Regulamenta a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 20 de Março de 2015 - 11:22
Medida Provisória nº 671, de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de revisão de contratos de emissão de cartão de crédito e de abertura de crédito em conta-corrente.

Comissão de permanência. Precedentes. Prequestionamento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22
Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

O presente trabalho visa apresentar possibilidades de reformas para a melhoria da performance do Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição ímpar para uma república pujante, e também do modelo de freios e contrapesos nacional. Nesse estudo, busca-se ir até as raízes da jurisdição constitucional no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional para a guarda da Lei Maior na Constituição Federal de 1988, demonstrando como o modelo em uso é nocivo para a harmonia entre os poderes de Estado e a própria ideia de democracia. Busca-se também, em modelos de cortes constitucionais no exterior, exemplos de como manter o Supremo Tribunal Federal o mais fiel possível aos ditames constitucionais, evitando a tentação de, por meio do ativismo judicial, extrapolar ou modificar a Carta Magna fora dos meios estabelecidos na mesma. Para tal empreitada intelectual utiliza-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, além da comparação de instituições destinadas à jurisdição constitucional em culturas políticas diversas, mas semelhantes em seu caráter democrático.
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Inventário.

Alterações contratuais realizadas com procuração do extinto.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:52
PGR: os Tuiuiús e a farsa da Lista Tríplice

O presente artigo discorre sobre a Lista Tríplice da PGR.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:51
Banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança excessiva em conversão de dólar

O banco deve devolver ao cliente R$ 3.196,90, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Outubro de 2017 - 15:27
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXI Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2017 - 11:12
Questões de Direito Constitucional do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Constitucional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 09:52
Agravo. Agravo de instrumento. Traslado deficiente. Ausência das procurações das 2ª e 3ª agravadas.

Hipótese de responsabilidade solidária. Necessidade de juntada. Não provimento.

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