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Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Maio de 2022 - 11:27
Simpósio em Curitiba discute os desafios das cidades contemporâneas
Evento sobre direitos da população e dos animais, cidadania, qualidade de vida e acessibilidade vai reunir especialistas no dia 31/05, das 8h às 22h30, no UniCuritiba.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 15:20
Não passaria na OAB, diz desembargador
Índice de reprovação no Exame de Ordem chegou a quase 90% na última edição
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 10:22
Retorno à atividade. Anistiados. Salário.

O art. 6º da Lei nº 8.878/94 deixa evidente que o retorno dos trabalhadores amparados pela anistia à atividade deve se dar na forma de readmissão e não de reintegração.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 10:17
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Vale-transporte. Considerando que o autor trabalhava em seis dias na semana e que, em razão disso, necessitava de 104 vales-transporte por mês, são devidas as diferenças postuladas

A base de cálculo é o valor bruto da condenação, forte na Súmula 37 deste Regional. Recurso provido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Tratamento igualitário entre os licitantes nas fases de habilitação e julgamento

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 7º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 23 de julho de 2007.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:25
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 14:53
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da farra do boi e da vaquejada

O resumo expandido tem como objetivo abordar a temática do Biocentrismo, trazendo uma visão acerca do meio ambiente, abordando também o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das práticas da Vaquejada e da Farra do boi.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:29
Necessidade de mais igualdades sociais

Regras sociológicas relevantes, governabilidade e conflitos, conservadores e reacionários, qualidade de vida
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Obrigação de fazer.

Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, sem manifestação ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a fazer parte integrante deste acórdão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos declaratórios em embargos declaratórios. Alegação de omissão. Inocorrência.

Decisão fundamentada. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ausênci de efeito modifivcativo. Pleito na exordial julgado procedente. Manutenção do decisum embargado. Embargos conhecidos e rejeitados.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45
A repartição de competências em matéria ambiental

Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:46
O surgimento da responsabilidade civil do Estado.

Analisando o aspecto discursivo, é inegável reconhecer a relevância do novo texto constitucional de 1891 e o salto proferido para haver maior aproximação com a democratização brasileira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2021 - 12:26
Aos 89 anos, psicóloga tem o direito de mudar de nome reconhecido pela Justiça

A alteração foi solicitada pois, o nome causava a seu portador efetivo sofrimento.

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