Não passaria na OAB, diz desembargador
Índice de reprovação no Exame de Ordem chegou a quase 90% na última edição
O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.
“As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo acima). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”
São realizadas três edições do exame por ano, cada uma com duas fases. A taxa de inscrição para cada edição é de R$ 200. A prova é organizada pela Fundação Getulio Vargas. A edição mais recente, a 2010.3, teve 104 mil inscritos na primeira fase, composta por 100 questões de múltipla escolha, e só 26% dos candidatos passaram para a segunda fase, que teve perguntas com respostas dissertativas.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha considerar o diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional e extinguiria o Exame de Ordem.
Na defesa da importância da prova, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o maior problema é a baixa qualidade do ensino jurídico no país. “Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", disse Cavalcante. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar. O Ministério da Educação registra 1.164 cursos superiores de direito no país.
Obrigatoriedade divide opiniões
A obrigatoriedade do Exame de Ordem e o formato da prova geram muita discussão no meio jurídico. O G1 foi à feira Expo Direito, realizada na semana passada, no Rio, para ouvir as opiniões e sugestões de advogados, desembargadores, professores e estudantes de direito. Afinal, o exame de ordem é necessário para definir quem pode ou não exercer a profissão de advogado?
O desembargador Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame. “Eu não consigo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio”, afirma. “As faculdades de direito ficam desmoralizadas, porque recebem um atestado de incompetência porque são capazes de lançar no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão.”
A advogada e professora de direito Tereza Rampinelli considera o Exame de Ordem necessário para uma boa qualidade da advocacia brasileira. “Infelizmente hoje muitas faculdades não estão cumprindo o que realmente o Ministério da Educação (MEC) determina e com isso cada vez mais os estudantes estão sendo prejudicados”, avalia. “E a sociedade vai ser prejudicada também, porque serão inseridas pessoas no mercado de trabalho que não vão ter uma consciência ética da profissão nem uma boa fundamentação jurídica para poder fazer com que o cliente seja amparado.”
“Acho importantíssimo que se faça essa prova”, afirma a advogada Rosemere Alves Pereira. “É uma confirmação de que a pessoa tem a capacidade para poder exercer a profissão." Ela acha que os estudantes devem ter uma postura mais séria durante a faculdade sabendo que terão de passar pela prova da OAB. “Você tendo essa consciência de que ao final do curso tem que passar por esse exame, já faz a faculdade com outra postura. É uma forma de incentivar o aluno a fazer um excelente curso. Acho que as pessoas deveriam levar a faculdade de direito a sério de qualquer forma, mas muitas não levam. Eu fiz aos 47 anos de idade, sou aeroviária, trabalho o dia inteiro, trabalho final de semana e consegui passar na prova. Então eu acho que é uma questão de dedicação ao estudo durante o curso.”
Também advogada, Aline Gonçalves Maia acha que o exame não pode servir para avaliar os cursos de direito. “A gente não pode é querer comparar a OAB ao MEC. É responsabilidade do MEC fiscalizar o tipo de ensino e não a OAB. A impressão que se tem é que a OAB quer tomar o lugar do MEC. A OAB tem que avaliar os profissionais. O ensino compete ao MEC.” Ela reclama também do alto valor da taxa de inscrição. “A maioria esmagadora dos candidatos não consegue nem atingir a segunda fase e precisa ficar repetindo essa prova várias vezes ao longo do ano. Tem gente que tenta durante anos, e cada tentativa são R$ 200.”
A professora de direito Flavia Bahia Martins vê o exame muito parecido com os concursos públicos. “As provas estão sendo cada vez mais acirradas, tem um grau de dificuldade que eu acho que não precisaria ser atendido nesse início de carreira do bacharel em direito”, diz.
A favor do exame, o advogado e consultor Diogo Hudson sugere uma mudança no formato da prova. “A OAB deveria aplicar o exame aos estudantes em duas fases, a primeira na metade e a segunda no final do curso de direito. “Existem algumas matérias do início da faculdade que são extremamente importantes, sendo que, no final da faculdade, muitas vezes você não se lembra delas.”
Estudantes se dizem a favor da prova
Para os estudantes de direito, o Exame da OAB é importante para garantir embasamento para quem vai entrar no mercado de trabalho. Eles questionam apenas o fato de só esta carreira ser submetida a uma prova para certificar a profissão.
“Tem muitas faculdades que precisam de uma forma de avaliação, mas por que só o direito tem que ter a prova? Se a prova se estendesse a todos os cursos seria mais justo”, diz a universitária Neila dos Santos Carvalho, que vai fazer o Exame de Ordem este ano.
Amanda Luiza Dias Félix acha o exame válido porque é uma maneira de provar que o bacharel em direito sabe o mínimo para poder atuar na sua área. “O pessoal de medicina tem que fazer um vestibular super difícil em qualquer faculdade, então acho que não é nada demais no direito você mostrar que aprendeu.”
O estudante Raphael Alves Oldemburg acha que o Exame de Ordem representa um controle adequado da qualidade da formação dos estudantes. “É muito difícil você, depois de passar por um longo processo de cinco anos do ensino superior, ter que fazer uma prova para mostrar se você aprendeu ou não aquele conteúdo da sala de aula”, diz. Ele sugere uma fiscalização maior da qualidade dos professores das universidades.
“Eu acho a prova bem difícil. Uma fase seria suficiente”, diz Camila Martins da Costa Lemos, estudante do quarto ano de direito. Para Gabriela Pinheiro Ornelas, o exame da OAB é um “mal necessário”. “Se com ele a gente já tem tantos profissionais que não preenchem os requisitos necessários, imagina se não houvesse o exame como não ficaria banalizada a profissão?”
SAIBA MAIS SOBRE O EXAME DE ORDEM
O que diz a lei:
O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"
Quem deve participar
Todo bacharel de direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado
Quantas provas são feitas por ano?
São três edições por ano e o candidato que não for aprovado pode fazer a edição seguinte
Como é a prova?
A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 100 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 50 questões passa para a segunda fase. Na segunda fase o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Quanto custa a taxa de inscrição?
O candidato paga R$ 200 para fazer o exame.

arlete moraes costa bacharel em direito06/05/2011 13:57
E se existe falha nas faculdades como vem demostrando cade a fiscalisação do MEC
Ingrid Maria Estudante 06/05/2011 15:43
fiscaliZação??? Ora essa, por isso que está difícil!
Ana Carolina Borges Estudante de Direito06/05/2011 15:40
Nossa, eu no 5º ano, cuja pretensão é prestar o Exame da Ordem prefiro nem ler porque isso até assusta!
Maria Beatriz advogada 07/05/2011 21:25
Não tenha medo. Quando me formei quase não fui prestar o exame da OAB por insegurança. Três colegas que tinham certeza que passariam, não passaram. Eu, que trabalhava o dia inteiro e tinha dois filhos pequenos para cuidar, passei no primeiro exame. Acho que a área trabalhista é mais fácil. Pense nisso.
Rodrigo Adv06/05/2011 17:18
Queria ver se essas pessoas e advogados que querem continuar com o exame da OAB passariam no exame, seria muito interessante fazerem o exame. Na minha opinião isso não mede conhecimento algum para poder advogar. Mas tenho uma solução, acho que a OAB Nacional poderia pelo menos deixar os bacharéis em direito "advogar" em processos dos pequenas causas, assim iriam ganhando experiência e prestando a OAB para pode advogar em tudo. Alguma coisa deveria ser feito, não é justo o pobre brasileiro pagar pela faculdade (e caro ainda) durante 5 anos e depois não pode tentar ganhar dinheiro com isso. Cadê o nosso direito, onde está a Constituição Federal, igualdade onde? Pura hipocrisia, vamos acordar gente! Dinheiro fácil para essa nobre instituição (OAB).
João Martins advogado 09/05/2011 19:09
Sou advogado e tembém acho que não passaria no exame, mas isso não justiça coisa alguma. Até porque há anos advogo em uma área exclusivamente. Agora, convenhamos, será que invés de reclamar não seria mais interessante que fossem estudar? Tenho filhos na faculdade e o que mais vejo é estudante nos botecos dos arredores das universidades. Daí, não estudam e depois querem refresco. Quel tal começarem a exigir eficiência de seu professor, de sua faculdade? Mesmo por que vocês estão pagando e pagando caro. Termino dizendo que quero que meus filhos também passem no exame, mas não aceito reclamação. Estudem e passem! Se desde já sabem que o grau de dificuldade do exame é alto, que se esforcem mais ainda.
Salesio Pedrini advogado 10/05/2011 9:22
Concordo com o colega. Ao invés de gastar energia criticando a realização da prova, que todos utilizem esta força para cobrar, olho-no-olho do professor, um ensino de qualidade e também arregassem as mangas rumo ao estudo. Outrossim, é sabido que o professor contribui até 8% com o conhecimento para o aluno. Os 92% devem ser conquistados pelo estudante pelo próprio esforço. Pensamento positivo, pois aquele que estudar com afinco será recompensado.
Leonardo sua profiss?o06/05/2011 19:25
Exmo. Dr. Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sylvio Capanema, eu troco minha carteira da OAB pelo cargo e o salário de Vossa Exa.; é só falar!! Carteira da OAB recém saída do forno!! Ahahah!!! ?Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.?
Paulo empresario06/05/2011 22:21
Essa ladainha de faculdade de baixo nivel lembra a de Presidente Prudente, muitos e muitos advogados que estão por ai hoje iam apenas fazer as provas, sem ao menos ter assistido aula. Essa faculdade era famosa aqui no Paraná.
Waldemir Topógrafo06/05/2011 22:50
Caros Colegas. Está tudo certo, tudo onde há politicalha é assim mesmo. Sinceramente eu vivo assombrado com etes nosso(deles) três poderes que escarra descaradamente na Carta Magna. E agora temos um orgão que deveria ser um Conselho de Classe com pretenções de ser o quarto poder. São uns filhos de CRUZ CREDO!
João Martins advogado 09/05/2011 19:19
Waldemir, acalme-se... Pelo visto os outros conselhos também implantarão o Exame de qualficação, o que é correto, convenhamos. Engenheiro, contador, médico, advogado , etc. quanto mais qualificado, mas a sociedade será beneficiada. Temos que acabar com esse negócio de-faz-de-conta. Ondem a maioria vê direito aonde não tem e culpa os outros quando ele próprio é o maior culpado. Onde é que está a politicagem, se ao reprovar o candidato a Ordem perde com a anuidade. Só neste último exame foram 120 mil inscritos. Alguém tem que fazer as contas. Se houvesse politicagem o correto seria aprovar os 120 mil inscritos e encher às burras todos os anos com a anuidade. Outra coisa: A faculdade era de DIREITO, não de ADVOCACIA, que convenhamos tem bastante diferença. Mas vamos que vamos... aos livros.
meire Bela em Direito06/05/2011 23:17
Eu sugiro que coloquem os bambambãs da OAB de todo o Brasil para prestarem o exame da ordem. Vai ser cômico!!!!!!!
João Martins advogado 09/05/2011 19:23
Muitos não passarão e daí? O que provaria? Agora, se os \\\"bambambàs\\\" da OAB retornassem para a faculdade, acreditem, todos passariam. O problema que quando se exerce a advocacia o profissional se \\\"desliga\\\" quase que automaticamente de várias áreas de interesse do direito, coisa que o aluno da faculdade tem contato em sua vida escolar.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 11/05/2011 9:39
Provaria que voce e outros não estariam preparados para advogar. Meire, parabéns voce realmente é a Bela em Direito.
Maria Empresaria07/05/2011 0:00
Exame da OAB, então a OAB esta se considerando-se uma Autarquia;uma Empresa Pública, Entidade reguladora, Conselho Nacional de Justiça, ou, ou???? Para que existir faculdade de Direito. Passe no Exame da OAB e pronto não precisa cursar 5 anos de faculdade, não precisa ter MEC para a área de Direito existe a OAB é ela que regula o mercado de trabalho, e delimita com uma prova que a bacharel e direito passa a ser advogado, Dr. cria carater, responsabilidade, ética e tudo mais que o cliente e sociedade precisa no desempenho da profissão da advocacia. Como se uma prova e uma carteira determina-se a desenvoltura do saber juridico. Será que não vamos ter uma solução plausivel para esse assunto Exame da OAB. Entao porque não fazem o Exame sem pagar taxas tao abusivas, com editais mais coerente e que sejam cumpridas as determinações do edital,.Será que não existe alguem da justiça, do Ministerio da Educação,.... que pelo menos ouvisse esses bachareis em direito e fizesse algo na defesa do 1.300 mil bachareis esperndo passar no Exame da OAB , que esta lutando por um emprego e esta sendo barrado por um Exame e uma carteira. Ficou muito impressionada de ver tantos comentarios e quase nada de ação do Dr.Ophir tem poder junto aos Orgãos Governamentais.
Dilas Pedreira estudante07/05/2011 0:05
Posso afirmar com convicção que a maioria daqueles que votaram a favor da continuação da aplicação da prova da ordem não foram nem capazes de realizá-la. Afinal na época deles isso nem existia..
Luiz Vendendor07/05/2011 0:32
A verdade é que prova da OAB não mede conhecimento de nenhum bacharel em Direito. Conheço alguns bachareis que foram aprovados na primeira fase da última prova 2010.3, que durante o curso na faculdade colavam mais nas provas do que fazerem com conciência. Acho a prova da OAB mais uma forms de ganhar dinheiro e fazer politicagem.
Rosane funcionária puboica07/05/2011 0:45
Pois é, conheço pessoas que conseguiram passar na prova para magistratura, mas não conseguiram passar no exame da ordem. Será que é sorte?
Rosane funcionária pública07/05/2011 0:46
Pois é, conheço pessoas que conseguiram passar na prova para magistratura, mas não conseguiram passar no exame da ordem. Será que é sorte?
Edilene Albus Pedagoga07/05/2011 0:54
Penso que se houvesse uma maior qualificação e fiscalização das Instituições de Ensino Superior - IES que oferecem o curso de Direito, com utilização de grade curricular e conteúdos mínimos NACIONALMENTE UNIFICADOS e ainda, a aplicação de exame selecionador/aprovador para cursar a fase seguinte, a aplicação do Exame seria, no mínimo, mais justa. O que não se pode mais conceber e tolerar é a exigência do Exame Unificado somente após o curso completo, o quase completo, onde os conteúdos curriculares diferem de IES para IES. Se o acadêmico, estar prestes a findar o primeiro semestre do curso realizasse exame dos conteúdos UNIFICADOS NACIONALMENTE não obtivesse aprovação, este estaria impedido de cursar o segundo semestre, e assim sucessivamente, funcionando o exame como pré-requisito para a continuidade do curso. Ao findar do curso, certamente este bacharel estaria de fato preparado e detendo o conhecimento mínimo para a prática jurídica e o exercício da profissão de ADVOGADO. Tanto o MEC quanto o Poder Judiciário e a OAB devem caminhar lado a lado para a aplicação da prova sistemática e a fiscalização da qualidade do ensino oferecido e cumprimento dos conteúdos mínimos unificados, garantindo a qualificação mínima exigida por tão nobre profissão. Ocorre que no formato atual o Exame da Ordem tornou-se um grande nicho de mercado, propiciando e enriquecendo a indústria de cursos preparatórios, bem como grande fonte de recursos para a Ordem dos Advogados. Ainda, como pode se conceber uma \\\"desqualificação\\\" ou \\\"reprovação parcial\\\"? Ora, o candidato que obteve aprovação na primeira fase necessitar refazê-la ao ter sido reprovado na segunda fase é incoerente. Trata-se de direito adquirido, concordam? O candidato já ?provou? a detenção dos conhecimentos gerais do direito. A OAB já analisou este critério? Cobrem, se este for o caso, nova taxa para prestação da segunda etapa do exame, mas habilitem o candidato anteriormente aprovado na primeira fase, para apenas realizar a segunda fase. Da forma que hoje ocorre, o abalo emocional é irreparável! Sigam, neste caso, as normativas do MEC/LDB quanto à convalidação do conhecimento e resultado obtidos a exemplo da aplicação destes ditames no Ensino Básico. Continuo: a aplicabilidade de exame profissional para o exercício da práxis nas demais áreas do conhecimento seria viável ou refutável, em especial às áreas da saúde e da educação (esta última dominada pelos cursos semipresenciais e à distância em nível de graduação)? As áreas de saúde e educação além de atuarem influirem diretamente na \\\"propriedade\\\" e na \\\"liberdade\\\" do ser humano, afetam diretamente na VIDA (no sentido mais amplo da palavra) pois sem uma educação de qualidade (desde o início de sua vida) e saúde condizente, nem ao curso superior ingressam, pois se tiverem a má sorte de terem recebido atendimento dos profissionais da saúde e da educação de má qualidade, certamente não entenderão os reais conceitos de \\\"liberdade\\\"e dos valores \\\"materiais e imateriais?, não compreendendo o real significado do BEM maior: a VIDA. Edilene Albus ? Pedagoga, Psicopedagoga, Administradora Escolar e Bacharel em Direito
wilma S.M.Pinto advogada- prof.iniv. 07/05/2011 19:54
Manifesto-me plenamente em acordo com a nobre colega Edilene que, com muito bom senso e sabedoria, norteados por brilhante lucidez, comentou a matéria ,tão vergastada por tantos nesse espaço jurídico. Assim só nos cabe ratificá-lo e esperar que a sugestão que o integra, seja estudada , não só pelas Instituições respectivas, notadamente por Órgãos do Governo e a nossa OAB, por que não? Esse sim é um comentário digno e elogios, PARABENS CARA COLEGA!
João Martins advogado 09/05/2011 19:11
Parabéns! Enfim, luz...
Elcio advogado07/05/2011 2:01
Parabéns ao colega que propôs trocar a carteira dele pelo cargo do desembargador. Aliás, quando vejo juízes e desembargadores prertendendo extinguir o exame da OAB, logo penso em seus filhos, sobrinhos e netos que não têm muita paciência para o estudo (se é que me entendem). Se o tempo gasto para se rebelarem contra o Exame fosse gasto para o estudo voltado à aprovação, tenho certeza de que os bacharéis teriam maior chances de êxito.
Alyne Lopes Advogada 07/05/2011 12:53
Concordo em gênero, número e grau do nobre colega acima. O exame de Ordem mede o conhecimento mínimo que um profissional deve ter para atuar perante o mercado. Se o MEC nada faz a respeito da qualidade de ensino no Brasil, a OAB deve zelar pelo nível de profissionais que fazem parte de seus quadros. Eu fiz a prova, e passei antes mesmo de formar. Será que meu Q.I. é dieferente dos outros, ou apenas tive mais dedicação durante o curso? Pois garanto que a base da minha faculdade de nada serviu!!! SALVE O EXAME DE ORDEM!!!
Alípio Gama advogado 07/05/2011 13:36
Apoiados!
Thiago F. Advogado 07/05/2011 13:43
Concordo plenamente.
MOACYR LOPES DA SILVA advogado 07/05/2011 22:43
Se de nada serviu comfoste aprovado no Exame da Ordem ? Talvez o seu Q.I. não signifique o que todos sabem o que significa ?
Luiza Gray Advogado 08/05/2011 12:30
Concordo plenamente com o colega acima! Passei, não 1, mas 2 vezes no exame da Ordem recentemente. Detalhe - não foi necessário qualquer espécie de curso preparatório, mas tão somente estudo com afinco durante 5 anos de faculdade. Que o Exame é difícil não se nega aqui, mas impossível?
João Martins advogado 09/05/2011 19:31
Perfeito!! Concordo plenamente!
augusto estudante07/05/2011 6:51
Para a prova de a Ordem ser realmente justa, em meu ponto de vista, servir de filtro para uma demanda cada vez mais exigente, todos os profissionais que atuam no mercado deveria fazer esta seleção periodicamente, como é no caso da CNH que é renovada de cinco em cinco anos. Fica uma pergunta... Será que, se os caciques da OAB, tivessem de fazer esta seleção a prova seria assim?
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito07/05/2011 8:17
Porque que a OAB não adota o mesmo critério, como o faz quando indica o 5º constitucional? Bastaria que os advogados inscritos na OAB com mais de dez anos de atividade indicasse seus estagiários e bacharéis em direito que os conhecem e sabem que podem exercer a profissão, e assim seriam seus responsáveis por suas indicações. A OAB quando indica seus advogados para exercerem a magistratura, como desembargadores, eles passam por uma avaliação de todo o quadro da OAB para dizerem se estas pessoas estão realmente capacitados, pois todos os indicados não fizeram o Exame de Ordem, pois já exercem a profissão há pelo menos 15 anos. Eu exerço a profissão, mesmo sem a carteira da OAB, pois os advogados amigos meus, antigos na profissão, acreditam no que faço e assinam sem se quer saber quem são os clientes, e graças a Deus e minha capacidade tenho ganho as minhas ações. Eu tenho mais clientes do que muitos advogados que só recebem para fazer audiências, então basta a OAB ter o mesmo critério adotado para a indicação do seus favorecidos desembargadores. Se querem ser uma entidade \\\"IMPAR\\\", como o STF assim a qualifica, a OAB deveria exercer as suas funções conforme diz o \\\"ESTATUTO\\\" que é de fiscalizar os profissionais e não querer ser um representante do MEC. A melhor e mais justa medida a ser adotada é dar o direito de inscrição a todos os Bacharéis em Direito, mesmo como ADVOGADOS PROVISÓRIOS, por um período de dois anos, sendo obrigados a apresentarem relatórios de processos em que atuam ou atuaram para ser avaliados pelas seccionais da OAB e aí ganharem o direito ou não de serem inscritos definitivamente nos quadros da entidade. O que estão fazendo é enriquecerem de forma ilícita os colaboradores em geral deste Vexame de Ordem ás custas dos Bacharéis em Direito. Gostaria que o Sr. Ophir Cavalcante desse a sua opinião sobre o pronunciamento do Desembargador Silvio Capanema, que é professor de direito, e o chamasse de INCOMPETENTE, por dizer que não passaria no Exame de Ordem, e em geral os professores de direito são advogados inscritos na OAB e juízes, desembargadores. SERÁ QUE TODOS SÃO INCOMPETENTES?
Paulo Roberto sua profissão 09/05/2011 18:15
Cesar Augusto, então Vossa Senhoria confirma que está praticando exercício ilegal da profissão??? E seus \\\"colegas advogados\\\" são coniventes? Parabéns para ti... DEVE SER UM \\\"QUASE ADVOGADO\\\" COM BASTANTE ÉTICA, NÉ...
João Martins advogado 09/05/2011 19:29
Viuxe!!! Afe Maria... Cruz Credo... Benzamedeus. Cada coisa. Quanto pagas de comissão para o advogado assinar tuas petições, 50% dos honorários de cada ação? Tenho pena desse teu amigo, caso seja descoberto pelo pessoal da OAB. Mas, se realmente és tão eficiente quanto anuncias, porque ainda não passasses no exame da ordem, afinal?
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/05/2011 9:21
Vou fazer um comentário só, ao sem profissão e ao advogado, que pelo comentário exposto deve estar cheio de plumas festejando a decisão do STF, formalizando a união de homossexuais, que acho que os dois deveriam se unir e pedir o reconhecimento de união estável. Os dois não sabem o que é o significado da palavra ÉTICA, que nada mais é do que respeito e os meus amigos advogados e outros advogados que entendem a ilegalidade do Vexame de Ordem e dão a sua opinião, e respeito aos direitos dos bacharéis em direito que todos são, incluindo os advogados de carteira. O que é exercício ilegal da profissão? Tem muito advogado de carteira da OAB que exerce ilegalmente a sua profissão, pois não sabem nem peticionar, é a mesma coisa que um médico cirurgião que não sabe operar. Voces são tão idiotas nas suas opiniões, e acreditam que a OAB tem poder de polícia, faz parte do MP ou defensoria Pública. Se esta entidade tivesse moral e poder para isso, já estariam presos muitos advogados por receberem o dinheiro dos seus clientes. Será que são ÉTICOS. Com todo o respeito, vão comemorar as suas relações homossexuais, e vê se algum de voces consegue fazer uma operação e colocar uma XERECA.
Emerson M.S. Advogado 10/05/2011 15:24
Ao despreparado Cesar Agusto, para que tome conhecimento do que lhe pode acontecer (já que não tem conhecimento jurídico): Deic prende bacharel sem registro na OAB que atuava como advogado em Florianópolis André Luis dos Santos Zauza, de 35 anos, foi preso na manhã de sexta-feira (8) pela Divisão de Defraudações, da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) por estelionato. O cearense e bacharel em Direito oferecia consultoria jurídica, na área criminal, para impetrar habeas corpus, segundo seu cartão de apresentação. De acordo com a investigação, o serviço induzia os clientes ao erro. Além disso, ele teria colocado em diversos documentos públicos e privados, a falsa informação de ser advogado. OAB/SC/DC No entendimento da delegada Aline Hermes Zandonai, responsável pelo inquérito do caso, o homem deixava subentender aos contratantes que era advogado. Por isso, os clientes ouvidos pela delegada ? a maioria pessoas respondendo a algum processo ? disseram que Zauza era o advogado delas. Bacharéis em direito, sem o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não podem advogar. ? Ele usava de má fé e induzia ao erro para tirar dinheiro de pessoas que estão presas ? destaca a delegada. As investigações para apurar a atividade do cearense começaram em junho de 2010, por uma representação do Ministério Público. Em dois anos de atuação, pelo menos nove pessoas, que acreditavam ter em Zauza seu defensor jurídico, pagaram pelo serviço do homem. Para confeccionar os habeas corpus, o suposto consultor precisava de cópias dos processos, e, para isso, teria tentado várias vezes postular em juízo ? atribuição privativa de advogados. Como não possuía registro na OAB, os juízes negaram o acesso de Zauza aos autos em alguns casos. Por conta disso, o falso advogado registrou, usando de acusações e palavras pejorativas, vários boletins de ocorrências e representações em corregedorias contra autoridades públicas, entre juízes, promotores e representantes da OAB. No inquérito, a Polícia Civil também indiciou Zauza por exercício ilegal da profissão, estelionato, falsidade ideológica, denunciação caluniosa, calúnia e injúria praticadas contra funcionário público. Esse é dos teu Cesar!!!
Paulo Roberto sua profissão 10/05/2011 17:20
E vc só não está preso ainda porque não tem coragem de aparecer publicamente !!! kkkkkk
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/05/2011 18:18
Nunca vi tanta babaquice, um tá certo que não tem profissão, e agora o que mais espanta é uma pessoa que se diz advogado falar tanta besteira. Para se impetrar um Habeas Corpus, pode ser feito por qualquer cidadão, não precisa ser advogado, e a mesma coisa acontece com a consultoria jurídica, que um bacharel em direito pode prestar consultoria sem a necessidade da carteira da OAB. O crime de estelionato é quando a pessoa tira proveito para si ou para outrem, vantagem ilícta em prejuízo alheio, que é o que faz muitos advogados de carteirinha da ordem. No meu caso, eu não procuro os clientes e nem digo que sou advogado, eu só digo a verdade que preparo todas as ações e um advogado assina, porque conhece e confia no meu trabalho, e todos os clientes me procuram porque sabe quem sou, e nunca dei prejuízo a ninguem, pelo contrário, eles ficam satisfeitos quando eles mesmos recebem o mandado de pagamento, pois eu não deixo por conta dos advogados para prestarem contas. Todas as ações, que são muitas que ganhei, as pessoas só pagam depois do resultado obtido, coisa que os advogados de carteirinha o fazem alegando pagamento de custas. Eu só fiz a faculdade de direito foi justamente pela desonestidade de tres advogados, um fugiu porque eu ia lhe meter a porrada, mas ele era um advogado tão frouxo que deixou os cheques para me entregar. Eu terminei os meus dois processos, e ganhei as ações e não paguei nenhum honorário aos advogados vagabundos e estelionatários. Com relação a coragem de aparecer publicamente, só quero dizer que quem tem medo de cagar não deve comer. Acho que voces não assistem televisão, em Belem do Para, na TV Record, noticiou que a advogada recebeu o dinheiro do cliente e sumiu, e o que é mais espantoso foi a explicação da Seccional da OAB de Belem, simplesmente dizendo que o advogado iria ser suspenso. Porque que não denunciaram ao MP pelo crime de estelionato cometido pelo advogado. Então seus babacas comecem a dedurar seus colegas estelionatários e cobrem esta atitude da OAB. Voces me fazem rir, isto aqui é melhor do que a Zorra Total, tem muita gente engraçada nesta discussão.
Emerson M.S. Advogado 11/05/2011 10:43
Babaca é você Cesar Augusto. Eu simplesmente transcrevi a notícia publicada em vários jornais. Mas, sinceramente, o que esperar de um cretino que se utiliza do anonimato para expressar suas \\\"opiniões\\\", um desqualificado total que por falta de argumentos parte para ofensas pessoais, uma pessoa de índole no mínimo transversa. Seja homem, identifique-se, e enfrente as consequências por seus atos e opiniões rídiculas. Você é uma vergonha para os operadores do Direito, está explicado porque fez vários exames da ordem e não consegue passar. Imbecil.
Paulo Roberto sua profissão 11/05/2011 10:48
Para o Cesar Augusto: Cidadão moveu ação contra a OAB/MG, pretendendo afastar a exigência de prévia aprovação em exame para obtenção do registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil ou conseguir a declaração de inconstitucionalidade de tal exigência. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O cidadão recorreu ao TRF/ 1.ª Região, afirmando que a exigência configura restrição ao livre exercício da profissão, garantido pela Constituição. O desembargador federal Catão Alves, relator, levou o processo a julgamento na Sétima Turma. A Turma entendeu que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações exigidas por lei. Portanto, tendo-se o cidadão formado após a edição da Lei 8.906/94, que exige a aprovação no exame como pré-requisito para inscrição na OAB, não é possível acolher seu pedido. AP 0041320-62.2010.4.01.3800/MG Fonte: TRF1 RESUMINDO: VAI ESTUDAR BABACA !!!!!!!!!!
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 11/05/2011 11:39
O sem profissão, a OAB interfere (com dinheiro) nos julgamentos de todas as ações que dizem a este respeito. Esta decisão não é nenhuma novidade o babaca, pois também tem varias decisões favoraveis a inconstitucionalidade deste exame, e agora é só esperar a decisão do STF, pois vai ser decidido em plenário. Vejo que voce alem de babaca é mal informado. Já te falei vá caçar uma rôla.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 11/05/2011 11:50
Quando voce transcreveu a notícia, voce vínculou a minha pessoa como se eu fosse um criminoso ou coisa assim. Não sei que tipo de advogado voce é, só sei que não entende porra nenhuma de direito penal e que tipo de contravenção penal é cometida pelo exercício ilegal de uma profissão, e voce não sabe que a OAB não tem poderes que só compete ao MP, e isto garantindo o direito da ampla defesa e contraditório. Já vi que voce não tem opinião transcreve qualquer besteira que os outros escrevem. Cidado que caluniar alguem é crime, então se identifique para responder pelas consequências. Eu poderia escrever babaca várias vezes, mais vou faz^-lo matemáticamente. Voce é um babaca elevado a 10ª potência.
Emerson M.S. Advogado 11/05/2011 15:00
Eu não vinculei que você é criminoso, eu afirmo, categoricamente que, você, Cesar Augusto, ao \\\"advogar\\\" (afirmação sua) sem estar regularmente inscrito na OAB, está cometendo um ato ilícito. E afirmo mais, se você cobrou, ou seja, obteve vantagem financeira, cometeu também o delito tipificado como estelionato. Quanto a você classificar minhas opiniões como crime, é a constatação de sua ignorância. Se tiveres algo a reclamar juridicamente contra minha pessoa, minha inscrição na OAB de Santa Catarina é a seguinte: OAB/SC 28.125. Fique a vontade de entrar em contato com a mesma e requisitar meus dados, ou me representar. Não me escondo no anonimato, não tenho nada a a temer. Passar bem
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 12/05/2011 8:05
Voce é tão babaca, que além de não saber nada de direito penal, voce não sabe que o estelionato tem que haver prejuízo de alguem em benefício próprio ou de outrem. Se alguem que tivesse sido prejudicado eu estaria denunciado e ao contrário as pessoas que atendi todas sairam satisfeitas, o que não acontece com a maioria dos advogados estelionatários de carteirinha, que além de cobrarem honorárioa ainda roubam o dinheiro das indenizações de seus clientes, que talvez voce esteja incluído entre os muitos inscritos na OAB. Me aguarde pois estarei levantando seus atos como advogado na OAB/SC, e estarei indo lhe encontrar. Representação contra advogados estelionatários não devem ser nas Seccionais da OAB, que os protege, tem é denunciá-los criminalmente ou civilmente para responderem pelos prejuízos causados aos seus clientes, que deve ser o seu caso. Voce deve ter sumido com muito dinheiro dos seus clientes, e voce sabe que quando um advogado trabalho com negligência, imprudencia ou imperícia comete ATO ILÍCITO, porque causa dano a outrem independente de dolo ou culpa, e que no seu caso voce deve ser denunciado por IMPERÍCIA, porque voce não sabe porra nenhuma em direito. Eu fico imaginando se voce fosse médico, já teria matado muita gente. Me aguarde babaca.
Emerson M.S. Advogado 12/05/2011 10:54
Fico no seu aguardo Cesar.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito07/05/2011 8:36
Quer dizer que o Ilustre Desembargador e Ex- Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Sr. Sylvio Capanema é INCOMPETENTE e fez o seu curso de direito numa faculdade de FUNDO DE QUINTAL? Será que este ilustre desmbargador também foi INDICADO PELA OAB? Ophir Cavalcante por favor responda.
MOACYR LOPES DA SILVA advogado 07/05/2011 22:52
O Ilustre Desembargador não é incompetente. Não fez o seu curso de direito em fundo de quintal. Passar no Exame da Ordem não significa nada ! Conheci colegas que só conseguiam notas máximas. Eram sempre notas boas, ótima, mas nota não significa nada na vida de um futuro profissional. O que a profissão vai exigir é a pratica, nada mais. Escrever bem, ser claro no que escreve nada tem a ver com a Faculdade. Nem sempre um ótimo aluno vai ser um bom advogado. A maioria dos que passam em concursos para Juiz, Promotor, nada mais são do que \\\"decorebas\\\" da vida. Facilidade para decorar, nada mais.
fedor emelianenko promotor07/05/2011 9:48
kkkk, só rindo mesmo. Exame da OAB tão difícil quanto passar na Magistratura, Defensoria e MP. FRANCAMENTE. Vossa Excelência prestou concurso para ingressar no magistratura do RJ? ou entrou naquela leva que só passaram meia duzia no pistolão? Vai prestar concurso para MPF, AGU, DPU , Defensorias , e tribunais serios. O Sr. verá que a prova da OAB é uma prova para MOBRAL.... cada uma viu...
Alípio Gama advogado 07/05/2011 13:37
Concordo contigo.
MOACYR LOPES DA SILVA advogado 07/05/2011 22:55
É este mesmo o nome ?
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 08/05/2011 9:01
Moacyr o nome e o cheiro já diz tudo, esse cara deve ser PROMOTOR DE VENDAS DE ESTRUME. Abraços Dr. Moacyr.
Clóvis Tavares da Silva Júnior Advogado07/05/2011 9:57
Sem dúvida o exame de Ordtem tem o condão de tentar punir não os alunos, mas as faculdades de Direito que não têm um ensino muito bom. Porém, não acredito que seja pelo exame de ordem que se resolverá este problema. No exame são cobradas questões que em nada medem a capacidade do estudante, como as famosas \\\"pegadinhas\\\" ou \\\"cascas de banana\\\". O Estado deveria estudar uma maneira de lançar os bacharéis em direito no mercado da advocacia da mesma forma que é feito no curso de medicina, por exemplo. O bacharél passa por uma situação prática, que é a residência. Mas em direito essa prática não existe. Existe a chamada \\\"prática jurídica\\\" na faculdade, que de prática não tem nada, pois o estudante não tem a oportunidade de acompanhar todo tipo de situações. Eu, por exemplo, só vi na prática jurídica, direito de família. O Estado tem que criar instituições (ou aproveitar as que já tem, como a defensoria pública) para que o bacharél tenha condições de acompanhar processos, com a vistoria de profissionais experientes durante um tempo razoável (2, 3 ou até 4 anos). Além do mais, exigir dos alunos que tenham passado no exame da OAB para exercer a magistratura ou o ministério público, por exemplo, também não é justo, pois cada função tem suas nunças. Exigir OAB e tempo de advocacia para se fazer um concurso na área jurídica é restringir o acesso do bacharél em direito ao mercado de trabalho.
Odair militar07/05/2011 10:03
Como dito anteriormente: se deixarem de reclamar e dedicarem este tempo para os estudos, certamente passarão na prova da OAB e poderão exercer a advocacia. É muito fácil a prova desde que tenham estudado em uma faculdade séria e comprometida com os resultados. Eu sou funcionário público, não advogo, porém passei no exame, estudei na PUC-Minas - Poços de Caldas. Não tenho pretensão de nenhum outro concurso, pois pretendo advogar e quero que a cada dia o profissional de advocacia esteja mais capacitado para elevar o nome da classe e não levar a sociedade ao engano. Quer advogar então estude e deixe de perder tempo reclamando. Obrigado.
Odair militar07/05/2011 10:19
Concordo com sua opinião, Srº Fedor Emelianenko - promotor, em relação a dificuldade da prova e, ademais, quero que entendam que a faculdade de direito não forma advogados, mas sim bachareis em direito apenas. Se quiserem ser advogados, juízes, promotores, delegados etc, terão que cumprir os demais requisitos. Daqui há pouco os bachareis em direito farão pressão para serem delegados, promotores, juízes sem o necessário concurso público. Tenham amor a profissão que querem exercer e exijam uma prova de competência a qual seria o concurso.
Janaína Fernandes estudante07/05/2011 10:35
O Exame deve continuar a existir, porém o que existe na verdade é : 1º Super faturamento nas inscrições (quase que preço para concurso da magistratura); 2º Inumeras faculdades proporcionando o curso; 3º Alunos profissionais, alunos não profissionais; 4º Alunos turista; 5º Alunos que passam os 5 anos se ultizando de meios subterfúgios para passar em cada período, e que nem sabem dizer o que o direito objetivo ou o subjetivo. 6º Falta prática jurídicas para se aprofundar o conhecimento; 8º Quem quer o titulo de bacharel em direito, sabe muito bem que ele, é só a porta de entrada para o \\\"SAGUÃO\\\" onde existirão diversas oportunidade, vai depender exclusivamente do bacharel mostrar sua competencia; 9º Fica dificil saber onde realmente há o erro, entranto não precisa ser tão banalizado, ao invés de ficarem criticando, pensem em uma solução plausível. 10º Concordo que as provas estão cada dia mais dificil! Você gostaria de que um advogado pegasse uma causa sua, e só te enrolasse? Claro que não, aos que podem pagar por um grande advogado parabéns, e aos que não podem? que se danem. Vocês estão esquecendo, que falamos em direito, direito de uma nação, de uma sociedade. E, não do direito individual. O Direito é lindo!!!! O mata é o seu avesso!!!
DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO07/05/2011 11:21
Vou falar pouco. Como bem frisou o Dr. Ophir Cvalcanti, tem várias e várias faculdades, de fun- do de quintal, e sendo assim, é evidente que não vai sair desta instituição de en sino, algo que se pode aproveitar(aluno) foi um bom tempo perdido estudando para nada. O maior culpado, é o MEC. e os alunos deveriam pedir o reembolso de todo o dinheiro gasto em uma faculdade de Fundo de Quintal, para o MEC, pois foi ele que aprovou tal \\\"farcurdade\\\" de formar bachareis em direito, e também em outra profissões.
Marcos Alberto Santucci bacharel em direito07/05/2011 11:24
O Exame deve ser extinto... Pois em nosso pais as leis são feitas por politicos e não jurista...Deputados e senadores plageando projeto de leis de outros deputados e de senadores...Este e o brasil dos mais esperto, onde ser corrupto e ter etica...os valores se enverteu em nosso pais...Ainda mas pelo artigo 101 da constituição federal diz o supremo tribunal federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,notavel saber juridico e reputação ilibada...A nossa constituição esta dizendo que para ser ministro da alta corte do Brasil, só basta ser cidadãos, não exigindo nem mesmo ser bacharel em direito,só exigindo nótavel saber juridico e reptação ilibada...fasso uma pergunta sera que os politicos tem reputação ilibada vcs responde...vejo o exame de ordem como uma reserva de mercado e tb inconstitucional...Esses dias assistindo a tv justiça um ministro do supremo tribunal federal comentou que ele não conheçe 30% da legislação Brasileira, e querem exigir 100% de conhecimento da legislação dos bacharel em direito...O criticos reflita estas situações...ABS..
CARLA CHRISTINA Analista de Sistemas07/05/2011 11:36
O exame da OAB deve ser extinto. Acho que a prova da OAB não mede o conhecimento de ninguém e tão pouco que esta pessoa será um excelente profissional na área judídica se passar na prova. Sou formada em ciências contábeis, em Direito, trabalho como analista de sistemas e até hoje não fiz a prova da OAB, por não ter tempo de fazer um cursinho preparatório. A maioria das pessoas que passam nas provas fazem cursinho e tentam várias vezes até conseguir finalmente passar. Concordo com o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inclusive, quero mandar um abraço para ele pois o considero o \\\"Papa\\\" da área jurídica.
josé brasileiro advogado07/05/2011 11:36
Senhores, pelo Princípio da Igualdade, todos os cursos deveriam ter os seus EXAMES. Como isso não é a realidade, outra discussão sobre o tema é periférica. ADVOGADO não é mais impotante para a sociedade do que MÉDICO, ENGENHEIRO, etc. Estão penalizando o acadêmico, pela suposta deficiência da academia. É notório a grande INDÚSTRIA do exame da ordem. São CURSOS PREPARATÓRIOS, APOSTILAS, LIVROS, INSCRIÇÃO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, entre outros. PURO ENGODO. Se tivesse preocupação, VERDADEIRA, com a formação do advogado a OAB seria mais presente nas faculdades. Quem nos 5 anos de curso persebeu a atuação da OAB na faculdade? Tem gente dando pitaco em matéria que desconhece. É MENTIRA afirmar que quem passa no tal exame é mais qualificado que aquele quem não passou. E o EXAME é PERFEITO, pra decidir a vida de milhares de brasileiros? In dubio pró reserva de mercado. Por falar em mercado, enquanto não tenha exame para todos os cursos, deixem que o mercado diferencie os bons e maus profissionais, como nas outras profissões. TÁ COM MEDO DE QUE?
josé brasileiro advogado07/05/2011 11:40
CORREÇÃO: PERCEBEU.
Felipe de Freitas advogado07/05/2011 12:03
A OAB é um sindicato que banca ser alguma coisa pertencente a União. Na verdade é isso, é um sindicado que se autodefini como Organização Civil. E como todo sindicato, ela é corporativista. Quem se lembra da falsificação de documentos para comprovar o notório saber jurídico de determinado candidato a 5 constitucional? É assim.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/05/2011 10:36
Felipe alguns dos teus colegas não tem coragem para falar da falsificação ou então são coniventes com esta falcatrua, e ainda fefendem esta ilegalidade e o corporativismo. Parabéns pelo comentário.
Paulo Roberto sua profissão 10/05/2011 17:26
Cesar Augusto, quem é você para falar em falsificação??? Pois você é a personificação da falsificação !!! Ahh, estou lançando um desafio à você: Informe seu endereço, para ver se ainda vais cantar de galo como bacharel que advoga!!! O que vc sabe fazer muito bem é ficar criticando... Mas passar no exame (que é para os preparados) você não tem CAPACIDADE!!!
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/05/2011 18:24
O sem profissão, faça o contrário, indique o seu endereço que irei lhe encontrar, só não quero que venha patolar a minha rôla.
Paulo Roberto sem profissão (não preciso) 11/05/2011 10:50
Cesar Augusto: Cidadão moveu ação contra a OAB/MG, pretendendo afastar a exigência de prévia aprovação em exame para obtenção do registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil ou conseguir a declaração de inconstitucionalidade de tal exigência. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O cidadão recorreu ao TRF/ 1.ª Região, afirmando que a exigência configura restrição ao livre exercício da profissão, garantido pela Constituição. O desembargador federal Catão Alves, relator, levou o processo a julgamento na Sétima Turma. A Turma entendeu que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações exigidas por lei. Portanto, tendo-se o cidadão formado após a edição da Lei 8.906/94, que exige a aprovação no exame como pré-requisito para inscrição na OAB, não é possível acolher seu pedido. AP 0041320-62.2010.4.01.3800/MG Fonte: TRF1 kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Thiago Advogado07/05/2011 13:38
Me espanta um Nobre Desembargador como o Dr. Sylvio Capanema proferir uma opnião sem o devido conhecimento na matéria. Meus caros, entendam de uma vez por todas! A carreira da Advocacia é como uma outra qualquer, ou seja, é como a carreira do Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura. Então, já que entendem que o Exame de Ordem é inconstitucional, também será o concurso para a Magistratura, para o MP, Defensoria Pública Delegado de Polícia etc. O bacharelado em Direito não pode dar o acesso diretamente para ser Advogado. Igualmente não se dá para as outras carreiras jurídicas. Aqueles que criticam certamente são os incompetentes que não estudam e querem que a tão sonhada carteira vermelha caia do céu. Deixem a hipocrisia de lado e começem a estudar.
Fabio Estudante07/05/2011 13:47
Creio que a toda poderosa e onipotente OAB quer dominar o mundo!!!!!!!
Ademar advogado07/05/2011 17:58
Acredito na prova como meio de proteção do cidadão destinatário da atividade jurisdicional a qual o advogado é indispensável, e não é só deveríamos ter exames sazonais para requalificar a advocacia. vamos parar de envergonhar a justiça com péssimos profissionais.
wilma S.M.Pinto advogada- prof.iniv.07/05/2011 20:04
Manifesto-me plenamente em acordo com a nobre colega Edilene que, com muito bom senso e sabedoria, norteados por brilhante lucidez abordou a matéria; tanto que cabe-me apenas aplaudir, ratificando-o e esperar que sua sugestão que integra seu comentário seja estudada com muito interesse pelas Instituições principalmente a nossa OAB e Órgãos do Governo pertinentes. Esse sim é um trabalho- esclarecedor,- digno de elogios, com certeza. Parabens cara colega.
Severino Francisco da Cruz advogado07/05/2011 20:04
Deveria não existir o exame, desde que os governos colocasse emprego para todos os formados em direito. Como isso nunca vai acontecer, certamente o exame se faz necessário. Assim se tanto fala a cerca do exame porque não trplicar os numeros dos juizes, dos promotores, e dos defensores publico, Se assim fosse feito certamente deveria acabar com os exames da OAB
Thais assistente juridico07/05/2011 20:28
As vezes penso que tá cd vez mais dificil, só para arrecadação de dinheiro, ´R$ 200,00 pra quem tá saindo da facul, é muito dinheiro !!!!
Robinson R Gibson Sociologo07/05/2011 20:32
Sou na verdade escravo de advogado, pois como Bel. Direito formado no ano passado, sirvo de Motorista e outras cositas mas. Ora senhores é fácil responder a esses questionamentos quando se vive o cotidiano do ADV., mesmo o academico que sai fresquinho da Academia não tem condições de militar na advocacia sem que seja treinado por um ADV mais experiente. Portanto, entendo que a prova da OAB, na melhor das hipoteses serve somente para impedir que outros participem da divisão dos honorários.
Robson S. Q. da Silva Consultor07/05/2011 21:22
Recado para o Sr. César Augusto: Não me parece prudente de sua parte, a confissão do crime de exercício ilegal da profissão. De quebra, está entregando na bandeja aos seus amigos que são Advogados e que assinam suas peças judiciais. O EOAB proíbe o exercício da profissão sem o competente Registro (se é injusto ou não, são outros quinhentos...) e diz, com todas as letras, que ao Advogado é vedado assinar petições que não sejam escritas por ele próprio. Se sabe que há esta prática, porém não se confessa isto tão abertamente, principalmente quando o comentarista é identificado ao deixar sua opinião registrada. Assim, sua boquinha pode ter vida curta, daqui pra frente. Juízo, menino!
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 08/05/2011 8:56
Me desculpe , mas voce é consultor de que? Me diga o tipo penal que é cometido? A Constituição Federal no seu Art. 5º, XIII, é bem claro \\\" É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer\\\". Só quero lembrar aos nobres advogados e ao Senhor consultor de não sei o que, que o Estatuto da OAB, é um PROVIMENTO e não uma LEI, portanto não pode estabelecer regras para o exercício da profissão, e nem revogar direitos e garantias individuais, que são CLÁUSULAS PÉTREAS, art. 60, §4º, IV , onde não são permitidas nem Emendas Constitucionais. Meus amigos advogados que têm mais de 20 anos na profissão não estão preocupados com a RESERVA DE MERCADO, e nem com as opiniões de um babaca que nem voce e a OAB que quer ter poder de polícia. Acho que voce sim deve estar preocupado com a boquinha, que me parece que voce faz parte ddo Conselho de alguma Seccional da OAB, e que agora vem as eleições. Voce é que parece um menino, ingênuo ou levado (levado pro mato ou para trás da igreja) e não conhece nada de nada em direito. Todos sabem que muitos advogados têm como prática assinar petições sem que sejam escritas por ele mesmo, é o que é pior, copiam petições da internet sem que o assunto tenha algum sentido com a ação pretendida. Então, CONSULTOR, quem está contra a LEI é a OAB, que no mínimo indicou o Ilustre Desembargador Sylvio Capanema e que agora deve estar preocupada com a opinião dele, contrariando os seus interesses. Veja o comentário da Sra. Maria Ivanilde, que é uma pessoa mais esclarecida que o senhor. Passar bem.
Mario Luiz Adv 08/05/2011 11:04
Caro Cesar Augusto. Creio que vc ainda vai passar muito tempo ainda como Bacharel, pois, ainda não aprendeu a diferenciar Provimento de Lei. O EOAB é Lei. LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 09/05/2011 9:38
Este é o seu entendimento infeliz e voce não sabe que uma simples Lei Ordinária não pode revogar os direitos adquiridos na Constituição Brasileira, é uma questão de HIERARQUIA, e mesmo que não fosse as CLÁSULAS PÉTREAS, art. 60, § 4º, IV, nem sequer é permitida Emenda Constitucional. Acho que voce seria reprovado, se é que fez o Exame de Ordem. Faça uma reciclagem na sua lixeira.
Paulo Roberto sua profissão 09/05/2011 18:21
Esse Cesar Augusto... Deve ser uns daqueles \\\"angariadores de clientes\\\" para seus advogados amigos, isso sim. E tudo porque NÃO TEM capacidade de passar no exame da ordem. A única coisa que sabe é criticar... Mas criticar somente não passa no exame!!!
João Martins advogado 09/05/2011 19:38
Deve ser um \\\"zangão\\\" apenas. E será por muito tempo, dada a rispidez com que trata os contrários. Ao que demonstra não é advogado e nunca o será, para o bem da advocacia.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/05/2011 9:34
Voces dois já podem assumir as suas homossexalidades, o STF garantiu a formalização. Agradeço até a voces Paula e Joana, por me chamarem de zangão, poeque voces estão mais para ABELHAS RAINHAS da OAB, vão fazer as suas colméias, e aproveitem a cêra para lubrificar o ânus, se é que ainda têm pregas.
Paulo Roberto sua profissão 10/05/2011 17:30
Cesar Augusto... Não distorce o que os outros comentam... É feio...
maria ivanilde DO LAR07/05/2011 22:13
Penso que existem no mercado muitos advogados incompetentes devidamente inscritos na OAB, logo, passar na ordem não é sinônimo de ética, moral, caráter ou conhecimento. Além do mais, se acabar o exame da ordem, como vão arrecadar dinheiro?
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 08/05/2011 9:03
A senhora é bem mais esclarecida que estes falsos advogados. Parabéns
RAFHA ESCRITOR07/05/2011 23:46
O EXAME DE ORDEM MOSTRA O REFLEXO DA INCOMPETÊNCIA DOS PROFESSORES QUE LECIONAM NAS FACULDADES DE DIREITO. ENTENDO QUE UM CURSO QUE EXIGE UMA PROVA PARA CERTIFICAR UM PROFISSIONAL É COMO FAZER EXAME DE VIRGINDADE PARA PROVAR QUE AINDA SE É DONZELA.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 08/05/2011 9:09
Os professores das faculdades são advogados, juízes, desembargadores, então são todos incompetentes. Muitos pensam que direito é matemática, 2 2 sempre vai dar 4. O direito é igual a informática todo dia tem novidade nas decisões, que é a sociedade em movimento. Parabéns
Floriano Queiroz Contador.07/05/2011 23:49
Estou de pleno acordo com o desembargador, quando critica o \\\"Exame da Ordem\\\". Na realidade, a luz da lei, este exame é Incostitucional. A ordem dos Advogados do Brasil não tem poderes legais para dizer que os bacharéis em direito, formados por instituições credenciadas, não podem exercer a profissão de advogado, sem antes ser aprovado em tal exame. A meu ver, isto é mais político do que LEGAL.
fernando ajudante de pedreiro07/05/2011 23:56
Senhores bacharéis, constituição é pura conversa para boi dormir, evidente que vaca também dorme nesta brincadeira, se vcs querem se libertar da exploração da OAB, é muito facil, é uma questão de matemática, senão vejamos: R$600,00 anual por bacharel extorquido, procure se infiltrar no PT e descubra qual a contribuição anual da OAB para o caixa dois do PT, com certeza não é R$600,00. 3) faça uma assembléia geral dos bachareis e boicote o exame da OAB por 1 ano. 4) no ano seguinte ao invés de contribuir para o caça niquéis da OAB, contribua diretamente para o caixa dois do PT, pode ter certesa que eles adoram dim dim, caso tenha dúvida pergunte ao gente mais ou menos boa ZÉ que neste caso pode ser GENUINO OU DIRCEU, só escolha Dirceu se preferir na cueca. 5) instantaneamente os irmãos, digo companheiros petralhas, mensaleiros e afins, em caráter de emergência irão se reunir e acionar seus representates supostamente legais do STF para declarar inconstitucional o caça niquel da OAB.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 08/05/2011 9:21
Fernando voce não é ajudante de pedreiro. Voce é Arquiteto, engenheiro, mestre de obras e pedreiro, voce construiu a verdadeira história contemporânea do país, e os ZÉS do PT que voce citou estão de volta. Tem que ter dinheiro para injetar no STF e competir com a OAB, na declaração da inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Vou te chamar para fazer uma reforma na minha casa. Parabéns.
Jerri Antônio Crestan Advogado08/05/2011 10:30
Prezados, Concordo que a prova da OAB é muito dificil, mas isso não é motivo para querer extingui-la. Basta um pouco mais de dedicação para um bom resultado. Durante a graduação, trabalhei em dois empregos. Acordava às 04:50 da manhã para ir trabalhar. Terminava meu expediente às 12:30 horas e ia diretamente para outro emprego e trabalhava até às 18:00. De lá, ia direto pra faculdade. Chegava atrasado todos os dias, pois ia de ônibus e meu trabalho ficava a 30 quilometros da faculdade. Encarei o transporte público coletivo da Grande Vitória durante todo o curso. Chegava em casa por volta das 23:00 horas, mas ia dormir somente por volta de meia noite, após lanchar, tomar banho e outros afazeres. No outro dia, a mesma ladainha narrada acima. O único tempo que me restava pra estudar pra prova era nos fins de semana. Foram muitos sábados à noite que tive de ficar estudando por não ter outro momento pra tal. Me abdiquei de cinemas com amigos, churrasquinho praia à noite, praia aos domingos, em fim. Mesmo assim, fui aprovado no primeiro exame de Ordem que prestei. Foi dificil! Abri mão de muitas coisas, mas hoje percebo que valeu a pena o esforço. No mês que antecedeu a minha prova, tirei férias no trabalho para me dedicar em tempo integral. Estudava 14 horas por dia, exceto aos sábados (dia que reservo exclusivamente para a comunhão com Deus). A fim de ajudar aqueles que estão na luta pela aprovação, segue algumas dicas, que no meu caso, foram muito úteis: 1°. Nunca estudar todo o conteúdo do curso de Direito. Estude apenas 05 disciplinas que você tenha maior afinidade. Estas, você tem que estudar para fechar. As outras disciplinas, você já estudou algum dia na faculdade e, de certa forma, você se lembra de muitas coisas. Então, os pontos que advirão delas, serão um plus; 2°. Procure memorizar alguns dispositivos de Lei. As bancas são muito repetitivas. Sempre caem questões referentes ao mesmo assunto. Ex.: em todo exame, a banca lança uma questão envolvendo os assuntos insculpidos nos artigos 156 e 175, Extinção e Exclusão do crédito tributário, respectivamente. A banca, com o fito de confundir o candidato, faz um trocadilho. Coloca com forma de extinção do crédito tributário, uma hipótese de exclusão ou vice versa. Assim, se você memorizar esses dois dispositivos, não cairá nessa pegadinha. 3°. Para a primeira fase, estudei pelos livros: COMO SE PREPARAR PARA O EXAME DE ORDEM. Autor(es): Vauledir Ribeiro Santos, Arthur Da Motta Trigueiros Neto. Ele é muito didático. No final de cada matéria, traz diversas questões de exames de ordem e concursos públicos. Vale a pena dar um aconferida. (obs.: não estou fazendo propaganda pro cara. Nem o conheço). 4°. Para a segunda fase, procure primeiro ler o caso para elaborar a peça. Veja do que se trata e que peça terá que fazer. anote os pontos a serem discutidos, preferencialmente com os dispositivos legais que usará para fundamentar sua tese. Forme o esqueleto da peça, assim, ficará mais fácil escrever, pois terá uma sequencia lógica para isso. Deixe no stand by. Vá para as questões, leia todas primeiro antes de começar a responder, e comece pelas mais fáceis. É muto importante que você leia toda a prova primeiro antes de começar a escrever, pois o nosso cérebro é fantástico. Enquanto você está desenvolvendo a resposta de uma questão, automaticamente, ele já está trabalhando na busca pelas respostas das demais questões, mesmo que você não perceba. Por derradeiro, procure caprichar na grafia, pois, em algumas questões, eu perdi 01 ponto no quesito \\\"legibilidade\\\" rsrsrs É isso aí galera!! Tende bom ânimo! Caso queiram dirimir ouras dúvidas, meu E-mail é [email protected] Abraços e boa prova!!
Claudio Palma Advogado08/05/2011 12:55
O absurdo é cada vez o bacharel ter que repetir E PAGAR a primeira fase - se ele foi aprovado nesta ele já passou, só deve repetir a segunda fase E PAGAR INSCRIÇÃO PROPORCIONAL somente para a segunda fase. Do contrário, evidencia que a OAB está transformando o exame numa máquina de arrecadação. Taxa deve ser paga discriminadamente. Este é o caminho único de uma instituição que tem como escopo a defesa incondicional das liberdades democráticas e direitos do cidadão.
Carlos Bonasser Advogado08/05/2011 13:06
Carísssimos, em primeiro lugar acredito que o tema Exame de Ordem deveria ser afeto ao Estado, isto é ao MEC, pois é seu braço para assuntos de EDUCAÇÃO. O argumento de que existem instituições de ponta de esquina é pura balela. Dizer que há faculdade demais também é falácia pura. Em outras áreas houve um crescimento quase que igual ou até maior que no Curso de Direito e nenhum dos Conselhos afetos a elas se manifestou acerca de exame, somente o de medicina, justamente por não ter sido de sua iniciativa essa idéia, sim por que foram \\\"ajuda\\\" na ordem ou coisa similar. Se o ensino superior no Brasil está um caos, é de responsabilidade do Estado o seu estudo e a aplicação de mecanismos que venham a favorecer implementos de melhorias de sua qualidade e preparação do egresso ao mercado de trabalho faz parte de sua competência e legitimidade é só. Não cabe a nenhum órgão e aí vem a Ordem a se arvorar no poder do Estado para aí ao seu alvedrio dizer quem pode ou quem não pode trabalhar, promovendo de antemão a exclusão dessa parcela da sociedade de competir no mercado de trabalho sujeitado-a ao limbo. O que vem ocorrendo é que tanto a ordem como as instituições que articulam o exame fazem a devida manipulação na formulação das questões, inclusive com erros claros, tais como dupla resposta, sem resposta, resposta em normas já não mais em vigor etc. com o intuito de induzir o candidato ao erro, isso é claro na medida em que se observam os inúmeros recursos interpostos pelos candidatos, que ficam sem as devidas conclusões. Gostaria que fizessem um estudo sobre os percentuais de aprovação e verão que nas últimas dez edições, ele não passou de 19% ou menos, é só constatar. Outra coisa é o oportunismo da obrigatoriedade do exame, antes do Governo Collor não o era, levaram a Lei para que ele aprovasse então o Presidente disse que havia coisa mais importante a ser feita pela sociedade, vetou por completo, logo a seguir a levaram para o então Presidente Itamar Franco que sem o devido cuidado aprovou o que queria a ordem, deu no que está dando, puro oportunismo. Se fizermos uma leitura da CF veremos que o exame não se encaixa, pois quando o dispositivo fala em Lei para o exercício da profissão ele nos remete às Leis de Diretrizes e Bases para a educação, que trás tudo sobre a formação e a qualificação do futuro profissional e aí claro está o Advogado. Se não me falha a memória é uma Lei mais recente e especifica sobre o tema. O fato de alguns dizerem que as IES não formam Advogados, elas mesmas não formaram os antigos Advogados, medalhões famosos, que hoje figuram nos quadros da Ordem?. Creio que a esses também caberia a aplicação do exame, para que se cumprissem os requisitos para o ingresso e ao exercício da atividade profissional, pois estão fora do que prescreve o caminho legal para o ingresso na ordem. Há uma enorme incongruência em taxar o ensino de Direito em um de qualidade duvidosa e até marginalia, me pergunto como pode ser isso se a grande maioria dos professores e diretores dos Cursos de Direito são figuras altamente qualificadas no âmbito da vida jurídica, são Advogados, Defensores, Juízes, etc. e inscritos nos quadros da Ordem. É de se ficar a pensar como pode isso acontecer. Muitos professores são escolhidos, dentre outros Advogados a corrigirem provas de segunda faze e no seu labor de corrigir, não aprovam muitos de seus alunos, o que poderemos chamar a isso? Essa história de que a Ordem faz isso para defender a sociedade é cascata, defenderia muito bem se promovesse a inserção de seus Bacharéis nos quadro da ordem com o devido respeito às suas prerrogativas inerentes à sua formação e outorgadas pelo Estado na pessoa do Reitor. Para finalizar, visto que o tema é por demais interessante e não se encerra aqui, acredito que o EXAME DE ORDEM NÃO TENHA O CONDÃO DE QUE COMO NUM PASSE DE MÁGICA TRANSFORMAR O EGRESSO DO CURSO DE DIREITO EM UM EXIMIO PROFISSIONAL, o tempo e sua atuação é que o moldarão para o mister laboral que escolheu para não só se manter mas para a contribuição para uma sociedade justa e harmônica. Um forte abraço a todos. Carlos Bonasser.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 09/05/2011 9:32
Eu como bacharel em direito fico satisfeito de ler esta sua opinião e posicionamento sem medo de ferir os \\\"medalhões\\\" que estão no mercado que defendem com unhas e dentes este Vexame de Ordem. Como o senhor bem relata os professores dos cursinhos e faculdades são os mesmos que reprovam seus alunos no Exame de Ordem. Eu tive um desprazer de estudar direito constitucional com um desenbargador, que não vou dizer o nome, que deu como exemplo de erradicação da pobreza, art. 3º, III, o telefone celular que muitos brasileiros o possuem. Eu tive que pedir desculpas na sala de aula e sai para tomar uma cerveja, porque ele tentava me convencer desta besteira. Então este é o nível de, professores, advogados, juízes e desembargadores que estão no mercado. As provas neste Vexame de Ordem é como o senhor diz, com erros na formulação e pior na correção. As provas da 2ª fase do exame não são corrigidas e nem lidas por ninguem, eles lançam um padrão de respostas e entregam qualquer pessoa para corrigir, e isso já foi dito por um professor da Faculdade Candido Mendes, que também e professor da FGV, que ele mesmo afirmou que é humanamente impossível todas as provas serem corrigidas pelo numero de folhas, que são no mínimo de dez, por candidato. Veja a constatação no relato da Sra. Tereza logo abaixo, e há denuncias também de favorecimentos na aprovação de bacharéis em direito no Rio de Janeiro, só por serem filiados ao PT. Quero parabenizá-lo pelo seu comentário oportuno de um advogado que não tem medo de dizer a verdade. Abraços.
Tereza Milani Bentinho empresaria08/05/2011 23:18
Senhores, No ultimo exame , alias no penultimo conheço alguem que teve nota 5,9 e por um decimo , não sabe direito. Estou prestando o exame desde 2009 e neste ultimo fiz tributario e na prova caiu uma peça que não estava no edital,quem corrige e mede o conhecimento de quem? ALGUÉM NÃO LEU O EDITAL PARA PREPARAR A PROVA E ADIVINHA, QUEM SERÁ PREJUIDICADO????HIPOCRISIA Á PARTE JÁ ESTA CRIAODO O 4º PODER. QUEM PODE COM A OAB? SIMPLEMENTE NINGUÉM QUERO VER. COM A OAB NÃO SE FAZ JUSTIÇA,
Jefferson César Mendes Martins Advogado09/05/2011 7:29
É simples! Para aqueles que não concordam com o exame da OAB, o correto seria a criação de um curso superior de advocacia. Ora, quem estuda direito não está pronto para advogar, daí a necessidade do exame.
PRESTES advogado09/05/2011 10:47
Não há se falar em por fim ao exame da OAB, bastando-se analisar o conteúdo de alguns partícipes desta coluna. Onde já se viu advogado escrever \\\"fiscalisação\\\", conciência\\\" e assim por diante? O que querem, alguns, isso, sim, é que se oficialize a baixa qualidade do ensino do Direito em nossas faculdades. Aliás, como tudo, ultimamente neste país tem caminhado para a degradação total, então se libere, logo, isentando-se os tais 1,3 mil bacharéis do exame de Ordem e vamos ver no que dá!
Pedro Bacharel09/05/2011 13:06
Na faculdade de Medicina o aluno após 5 árduos anos, passa mais 3 anos na residência. Seria justo que a OAB seguisse o mesmo critério, o Bacharel passaria pelo período probatório em escritório devidamente registrado na Ordem e só após este período é que o Bacharel teria a permissão do uso da carteira de advogado. Hoje não sou nem advogado e nem estagiário...somente BACHAREL Que sina.
IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado09/05/2011 19:45
Todos culpam as faculdades, mas conheço bachareis que depois que sairam da faculdade ja gastaram tanto dinheiro com o LFG que não pedem esmola por falta de saco. O LFG tem os melhores professores do Brasil e ministram as melhores aulas que ja pude assistir mas o grande problema tem sido a falta de regra para o exame. O julgamento é tão subjetivo que ninguem sabe se quem corrigiu a prova tem ou não capacidade para o que faz. Quando nós advogados ingressamos com uma ação na justiça sabemos quem é o Juiz que vai julgar, quanto interpomos um recurso também ficamos sabendo quem é o Desembargador Relator Revisor e finalmente o fundamento dos votos da turma, porem nesse exame de ordem tudo é secreto ninguem sabe quem corrige a prova e que banca julga seu recurso e em que fundamento se ancora para negar o provimento, defendo o exame, mas com ordem, esse desembargador tem peito pra dizer que não passava no exame e sem que tem milhares de promotores e procuradores e juizes que identificam-se com esse desembargador, mais não tem peito de assumir.
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 10/05/2011 9:42
Parabéns Dr. Irnaazo, o problema deste exame, como muito bem o senhor diz, é que ninguem sabe que corrigiu as provas e seus fundamentos. Este exame não existe correção é simplesmente um julgamento sumário, sem direito a defesa, e tem gente que acha que isso é legal. Parabéns
Paulo Roberto sua profissão 10/05/2011 17:47
O que vc quer falar em legalidade??? É o mais ilegal de todos que comentam neste fórum !!!
NELSON RODRIGUS DE ALMEIDA JUNIOR sua profissão10/05/2011 18:18
Sou advogado, formado desde 1997. Para ser sincero, já tentei 03 (três) exames simulados e tomei pau nos três. Seria cômico se não fosse trágico. rsrsrsrsrsr
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 11/05/2011 9:35
Dr. Nelson, não é trágico e nem cômico, o senhor como eu não temos nenhuma diferença de sabedoria jurídica, nós somos comparados ao Ilustre Desembargador e Ex-Vice Presidente do Tribunal de Jstiça do Estado do Rio de Janeiro, o Sylvio Capanema que também afirmou que não passaria no Vexame de Ordem. Voce deve se preocupar agora é com a concorrência com advogados paraguaios, angolanos, colombianos, pois a OAB quer dar o direito de advogar no Brasil a qualquer advogado no estrangeiro, com a alegação de globalização. Tomara que estes países também reconheçam os nossos diplomas e também podermos advogar nestes países, porque lá não existe uma entidade como a OAB, e talvez a justiça destes países também funcionem melhor. Parabéns Desembargador Nelson.
Paulo Roberto sem profissão (não preciso) 11/05/2011 10:55
Cesar Augusto: Faça um favor a todos: MUDE-SE PARA ESSES PAÍSES... Lá provavelmente irão aceitar um BACHAREL EM DIREITO advogar... kkkkk
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 11/05/2011 11:56
Voce também será aceito se tiver uma profissão. Tome cuidado que em alguns países é permitida a caça aos viados.
Paulo Roberto sem profissão (não preciso) 13/05/2011 15:27
Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi enfático: ?Vou enfrentar a questão pelo lado constitucional, não emocional?. Mas daí começou: ?Nossos filhos estão dizendo: ?Pai eu quero comer! Pai, por que você não trabalha??? E continuou: ?não encarteirados que estão passando fome, muitas vezes roubando para comer e indo parar nas penitenciárias porque a OAB não os deixa trabalhar?. Aí eu digo: Ser preguiçoso para trabalhar é constitucional??? Roubar por não querer trabalhar é constitucional??? Resumindo: POR ISSO QUE AINDA É BACHAREL... Na verdade, são uns bando de preguiçosos!!!
Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 15/05/2011 11:30
Não sei quem é este Ponce de Leão, e não tem a minha procuração para falar em plenário da Câmara dos Deputados, como se tivesse representação de todos os bacharéis em direito. Este camarada deve ser igual a voce que só fala ou repete os comentários dos outros, não tendo a própria opinião. Traga alguma coisa fundamentada para defender a sua opinião. Quero te lembrar que todos os advogados, juízes, desmbargadores e até o Ministros da Justiça são bacharéis em direito e os teus comentários são tão infelizes quanto ao do Ponce de Leão, que acredito que voce gostou foi mais do nome dele, porque LEÃO gosta de comer viados. Abraços.
Sandra Professora de Direito31/05/2011 0:37
Só lamento o nível que atingiu essa discussão. Tantas idéias interessantes poderiam ser discutidas mas, ao invés, a gente acaba se sentindo envergonhado das palavras usadas por algumas pessoas. Baixar o nível da discussão, ofendendo com palavras de baixo calão as pessoas que têm opiniões contrárias não me parece comportamento digno de quem enfrentou, com seriedade, a academia por 5 anos. Lamentável. Só queria dizer que uma das opiniões acima declinada não condiz com a realidade. Os professores não podem ser culpados pelo baixo índice de aprovação na OAB. A maioria de nós damos o sangue para ministrar a matéria com seriedade e a maoria dos alunos nao querem nada além da NOTA. Diploma nao qualifica ninguém, assim como o EXAME da OAB. O que qualifica um profissional é seu caráter, sua ética e sua personalidade. Mas, já que o exame é pré requisito, esforcem-se para passar e conseguirem atingir seus objetivos. TODOS PODEM!!!!
Auta Rolim Moreira da Silva advogada31/05/2011 21:19
Todas empresas, para admissão de funcionário, exige qualificação profissional. O advogado tem que ter a qualificação profissional para exercer sua função. Não importa em que Faculdade tenha feito seu curso de direito. A qualificação profissional do advogado é o Exame da OAB. Até extinguir a obrigatoriedade de Juizes e Promotores da Justiça de fazer exame da OAB é consideravel, porque se ele se submeteu a concurso público para exercer essas determinadas funções , já se considera habilitado. Vale considerar, que mesmo com exame da OAB, existem advogados, que acreditam que não precisam estudar mais ou levam a vida toda pendurados nos colegas para ajudar fazer uma petição. Ressalte-se ainda das babaridades cometidas em audiência. A Lei renova todo dia, advogado é um eterno estudante. Se dormir de toca, dança no Tribunal.O exame da ordem nos critérios estabelecidos são realmente necessários. É admirável e gratificante , quando tem um processo em mãos, cujo advogado é um jovem ou uma jovem. A contenda é adorável.Entram belos e garbosos, bem vestidos, carregando a famosa pasta de executivo; quer dizer, a especial pasta da Justiça,recheada de direitos e obrigações . Parabéns com louvor a todos bacharéis que encaram com firmeza o desafio do exame da OAB. Auta Rolim Moreira da Silva-advogada
Luis sua profissão01/06/2011 17:02
Ilustríssimos Senhores Doutores, A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece: Art. 5º. (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Que são ?qualificações profissionais? ? A Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB responde: Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância. Código de Ética e Disciplina da OAB DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS Art. 29. § 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Luis sua profissão01/06/2011 17:23
Ilustríssimos Senhores Doutores, No que diz respeito à garantia constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, traz-se a lume uma das decisões do STF. Eis a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RE 511961 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Origem: SP - SÃO PAULO Relator: MIN. GILMAR MENDES RECTE.(S) SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SERTESP RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) UNIÃO ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) FENAJ- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS E OUTRO(A/S) EMENTA: JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969. (...) 4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART. 5º, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das ?condições de capacidade? como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Luis sua profissão01/06/2011 17:38
Mandamenta a Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos,sem preconeitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: