Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 17 de Setembro de 2010 - 10:22 - Lida 599 vezes
Retorno à atividade. Anistiados. Salário.
O art. 6º da Lei nº 8.878/94 deixa evidente que o retorno dos trabalhadores amparados pela anistia à atividade deve se dar na forma de readmissão e não de reintegração.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR Acórdão do processo 0060400-23.2009.5.04.0003 (RO) Redator: IONE SALIN GONÇALVES Participam: ANA LUIZA HEINECK KRUSE, JOSÉ FELIPE LEDUR Data: 21/07/2010 Origem: 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: RETORNO À ATIVIDADE. ANISTIADOS. SALÁRIO. O art. 6º da Lei nº 8.878/94, ao dispor que a anistia só gera efeitos financeiros ?a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo? , deixa ...