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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Retorno à atividade. Anistiados. Salário.

O art. 6º da Lei nº 8.878/94 deixa evidente que o retorno dos trabalhadores amparados pela anistia à atividade deve se dar na forma de readmissão e não de reintegração.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR   Acórdão do processo 0060400-23.2009.5.04.0003 (RO)   Redator: IONE SALIN GONÇALVES   Participam: ANA LUIZA HEINECK KRUSE, JOSÉ FELIPE LEDUR   Data: 21/07/2010 Origem: 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre   EMENTA: RETORNO À ATIVIDADE. ANISTIADOS. SALÁRIO. O art. 6º da Lei nº 8.878/94, ao dispor que a anistia só gera efeitos financeiros ?a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo? , deixa ...

Palavras-chave: Retorno à atividade Anistiados Salário