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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Relação de emprego, Relação de trabalho e Regime consumerista: aspectos importantes para a fixação da competência da Justiça do Trabalho

Jailton Macena de Araújo, advogado, professor do curso de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual, direitos humanos e direito administrativo.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Consumidor. Contrato de conta-corrente. Movimentações via internet realizados por terceiros. Falha de segurança comprovada.
Responsabilidade civil. Danos morais ocorrentes.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Indenizatória. Consumidor. Talonário de cheques furtado pela filha da correntista. Falta de comunicação prévia ao banco. Falha do serviço.

A demandante pleiteia indenização por indevidamente descontados em sua conta-corrente, diante da compensação dos cheques furtados por sua filha, em que pese não tenha efetuado o registro da ocorrência ou mesmo comunicado o fato à instituição bancária.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lugar do crime

Naiara Santos Campos Gama, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2022 - 15:21
Superendividamento: negociação em bloco permite limpar o nome sem comprometer o orçamento familiar
Número de famílias com contas em atraso aumentou em maio segundo a CNC e mais de 10% não têm como quitar as dívidas; especialista orienta sobre como garantir os direitos do consumidor.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:27
Tentativa Irreal ou Supersticiosa

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2017 - 12:36
Tráfico de Pessoas e Livramento Condicional

Parecer do doutrinador é Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 16:52
Leitor de livros digital não goza da mesma imunidade do livro de papel
TRF3 entendeu que equipamento importado pela editora oferece recursos eletrônicos a usuário, diferenciando-se do papel e do jornal, imunes de tributos federais
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 15:10
PRR5 consegue manter condenação de criador de camarões por dano ambiental
Ministério Público Federal ressalta que a carcinicultura em área de manguezal é expressamente proibida
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Reparação de danos. Violação ao art. 20 do Código Civil.

Uso indevido da imagem do autor no site da empresa, para fins comerciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo.

Cancelamento por falta de autorização dos controladores de vôo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
Multa do art. 475- J - 10% do valor da condenação

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 15:40
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 12:27
Adoniran Barbosa

João Rubinato cantor, compositor, ator, humorista brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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