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Fonte: Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.

Indenizatória. Consumidor. Talonário de cheques furtado pela filha da correntista. Falta de comunicação prévia ao banco. Falha do serviço.

A demandante pleiteia indenização por indevidamente descontados em sua conta-corrente, diante da compensação dos cheques furtados por sua filha, em que pese não tenha efetuado o registro da ocorrência ou mesmo comunicado o fato à instituição bancária.

  Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. TALONÁRIO DE CHEQUES FURTADO PELA FILHA DA CORRENTISTA. FALTA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO BANCO. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DE ASSINATURA. Banco que recebe e paga cheques furtados e emitidos pela filha da correntista a terceiros, não reconhecendo divergência clara de assinatura. Falha do serviço evidente. Fato que gera o dever de indenização quanto aos cheques indevidamente compensados na ...

Palavras-chave: cheques