Ordenar por:
-
Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 09:30
Alívio a conta-gotas no IR
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, cedeu às pressões das centrais sindicais e decidiu dar ainda este ano um pequeno alívio no Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 16:16
CNMP lança a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência
O documento visa estruturar a comunicação entre o Ministério Público e a sociedade por meio dos sítios eletrônicos institucionais.
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:31
Conselho abre investigação contra ex-presidente da Ajufer
De acordo com acusação o magistrado usava o nome de seus colegas da Justiça Federal para contrair empréstimos bancários para a entidade
-
Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:34
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:01
Direito de proteção à marca notoriamente conhecida independe de registro no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de marca norte-americana com nome parecido a de empresa brasileira.
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:30
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 12:30
Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Falsidade ideológica.

Recurso defensivo almejando a absolvição ante a fragilidade do conjunto probatório.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 10:50
"É preciso buscar novos marcos de atuação do Ministério Público", diz Augusto Aras em evento que discute o futuro da instituição
Aras complementou que o momento requer um caminho de equilíbrio.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55
O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2017 - 09:11
Lula é denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato, em caso envolvendo sítio em Atibaia
Esta é a terceira denúncia contra o ex-presidente que parte da força-tarefa, em Curitiba. MPF diz que construtoras pagaram pouco mais de R$ 1 milhão a Lula em propinas.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelações criminais. Crime contra o patrimônio. Estelionato (art. 171, caput, do CP).

Recursos conhecidos e desprovidos.

Home