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  • Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 12:25

    Google não pode ser responsabilizado por publicação no Orkut

    Seria impossível realizar a delimitação dos parâmetros que definem o potencial ofensivo das publicações

  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 15:57

    Acolhida denúncia contra agentes penitenciários

    Segundo o MP, os acusados comandavam uma série de ilegalidades dentro do Presídio Madre Pelletier

  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 18:48

    Câmara inova em portal na internet para ampliar transparência

    Cidadão poderá assistir em tempo real às atividades de todas as comissões e consultar acervo digital, entre outros serviços.

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 17:20
  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2013 - 17:00

    Órgão Especial suspende lei que proíbe comércio de usar sacolas plásticas

    Lei possui vício formal de inconstitucionalidade, já que o Município do Rio não tem competência para legislar sobre o assunto

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 12:55

    Ação indenizatória. Invasão de lavoura.

    Provado o ato ilícito, consubstanciado na invasão da lavoura do autor pelo gado do réu, o dano dele decorrente, bem como o nexo de causalidade, emerge o dever de indenizar.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25

    Necessárias questões atuais em processo previdenciário

    Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00

    (Re)distribuição de terras - E a dignidade da pessoa humana onde fica?

    Patrícia Prestes. Acadêmica do 5º ano de Direito da Faculdade Jaguariaiva - FAJAR.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    A súmula vinculante, os poderes dos juízes e os efeitos no processo civil brasileiro.

    Éder Antônio Boron, advogado inscrito na OAB/SC sob nº 16.928. É graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma Instituição de Ensino. É funcionário público lotado na Assessoria Legislativa da Câmara Municipal de Blumenau e Advogado militante nas áreas de Direito de Família, Civil e Administrativo. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:55

    A Relevância do Habeas Corpus como Remédio Constitucional

    O escopo do presente é analisar o habeas corpus como remédio constitucional.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:42

    A Transação Penal enquanto Instrumento de Despenalização do Direito

    O escopo do presente é analisar a transação penal enquanto instrumento de despenalização do Direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 16:43

    Delitos Cibernéticos: implicações da Lei nº 12.737/12

    A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei n.º 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente que visam, de alguma forma, auferir vantagem indevida, causando intranquilidade social.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43

    UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45

    O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

    O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00

    O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06

    O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

    É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. 

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 09:19

    Salve os 194 anos dos Cursos Jurídicos X 27 anos de exploração dos bacharéis em direito

    Brasil!  País dos carrascos. Nunca foi tão fácil lucrar, extorquir os bacharéis em direito, enriquecer, praticar o trabalho análogo a de escravos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18

    O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

    O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 16:30
  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2022 - 16:50

    Entre a fidelidade e a lealdade: a impossibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar

    O escopo do presente é analisar a impossibilidade jurídica do reconhecimento da união poliafetiva no contexto normativo brasileiro.

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