Órgão Especial suspende lei que proíbe comércio de usar sacolas plásticas
Lei possui vício formal de inconstitucionalidade, já que o Município do Rio não tem competência para legislar sobre o assunto
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a eficácia da lei municipal 5.465/2012 que obriga o comércio em geral a usar sacolas de papel reciclável ou de plástico biodegradável. Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, conceder liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan), autora do processo.
Para a entidade, a lei possui vício formal de inconstitucionalidade, já que o Município do Rio não tem competência para legislar sobre o assunto; e vícios materiais de inconstitucionalidade, como a violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, da razoabilidade e proporcionalidade e da isonomia.
Processo nº 0043909-73.2012.8.19.0000