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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Violência doméstica. Lesão corporal. Corte de parte da orelha da amásia.

Juízo condenatória confirmado. Pena. Redução.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV e Artigo 121, Parágrafo Segundo, II e IV, C/C Artigo 14, II do Código Penal.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV E ARTIGO 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, II E IV, C/C ARTIGO 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Usuários e dependentes na nova lei de drogas: descriminalização, transação penal e retroatividade benéfica

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP. É coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, Promotor de Justiça em São Paulo e autor do livro Suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo publicado pela editora JHMizuno. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba mestrando em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO e Promotor de Justiça em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Blog Publicado em 09 de Junho de 2023 - 16:36
Responsabilidade das plataformas digitais: O que está em jogo?

Neste artigo, discutiremos o que está em jogo na discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2015 - 10:04
Críticas no Facebook contra atuação política de deputado federal não geram danos morais

O deputado ajuizou ação alegando que a postagem feita em sua página do Facebook, foi caluniosa
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 11:45
Grampo de celulares da defesa de ativistas alarma OAB
Pelo menos 10 advogados de defesa de ativistas denunciados pelo Ministério Público também tiveram os telefones celulares grampeados pela Polícia Civil durante o inquérito que investigou ações violentas em manifestações
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 171, § 3º, do Código Penal.

Dosimetria da pena. Fundamentação. Deficiência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para o cargo de Juiz Substituto e da OAB/RS, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Conveniência da instrução criminal.

Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
O art. 28 da nova Lei de Tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da UNAMA/UVB/Rede Luiz Flávio Gomes; no curso de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia - ESA (OAB-SP), e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris); Tóxicos (Saraiva), e Curso de Execução Penal (Saraiva). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (RT).
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Penal, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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