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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
Resolução nº 192, de 30/03/06.

Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Democracia: Os diferentes conceitos e principais impasses
A evolução da democracia conheceu diferentes conceitos e muitos impasses, entre estes, o de superar as barreiras como a desigualdade e o pluralismo das ideologias reinantes no mundo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:41
A busca da felicidade e o Direito
O explícito reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do direito à felicidade tido como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que tem angariado grande visibilidade nos últimos anos, mas, ainda é carente de maior investigação e debate. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando hermenêutica jurídica como procedimento possível para obter o reconhecimento pacífico do direito à felicidade como um direito fundamental e, concretizado pelo Estado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Outubro de 2024 - 21:04
A INTEGRAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

A automação e a Inteligência Artificial (IA) surgem como ferramentas promissoras como solução dos problemas enfrentados pelo nosso judiciário no cotidiano hodierno quanto a eficiência, transparência, celeridade, precisão, eficácia, segurança e acessibilidade à justiça por todos cidadãos brasileiros.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.

Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
CP, art. 343. Configuração do crime. Provimento do apelo. Condenação. Reconhecimento, posterior, da ocorrência da prescrição retroativa.

Comete o crime capitulado no CP, Art. 343, aquele que, autor de demanda trabalhista, oferece dinheiro para que alguém deponha, em juízo, realizando afirmação falsa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crimes ambientais. Desmatamento de vegetação (arts. 38, caput, e 41, caput, da Lei nº 9.605/98). Área de manguezal localizada em propriedade particular.

Cuidam os autos de Apelação Criminal interposta por SEVERINO FERNANDES contra sentença que, julgando parcialmente procedente a denúncia.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:52
Dignidade para quem? Crianças e adolescentes em situação de rua e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente

O escopo do presente é analisar os impactos da situação de rua para crianças e adolescentes.
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Array Publicado em 2021-09-06T16:28:00+00:00
Gestão Escolar e a Legislação Educacional

O presente artigo tem por objetivo analisar a gestão educacional sob o prisma da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como a política acatada nas escolas, refletindo o papel da gestão e da condução educacional. Considerando a participação dos os envolvidos no processo educacional, faz-se necessária uma articulação entre a teoria descrita na doutrina ora pesquisada com intuito de encontrar soluções para os problemas e para as práticas pedagógicas cotidianas. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: PASCHOALINO (2017), LÜCK (2014), CORREIA (2019) e em outros doutrinadores que debatem sobre a gestão institucional com participação de toda comunidade na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar a gestão institucional que propicie a participação dos envolvidos nos percursos decisórios do cotidiano educacional. O resultado final possibilitou constatar que para atingir uma gestão educacional de qualidade é importante a participação da comunidade nas decisões e caminhos pretendidos pela escola.

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