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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:04
Embargos infringentes em apelação criminal. Violação aos direitos autorais.

A Lei 10.695/03 que elevou a pena mínima cominada ao delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, não ofende o princípio da individualização da pena, tampouco o da isonomia.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Violência das torcidas e suas conseqüências criminais
Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC em Direito Processo Penal. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
O Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:04
Considerações e aplicabilidade da pronúncia no procedimento do Júri

O magistrado deve prolatar a decisão de pronúncia quando estiver convencido, após toda a instrução criminal ocorrida na primeira fase do júri.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2014 - 11:10
O advogado não pede, advoga

Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõe a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funções coordenativas e não subordinativas
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 09:46
OAB é contra a dispensa de advogados na Justiça do Trabalho e pode ir ao STF
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, afirmou que, caso a dispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 13:20
Medicamentos. Fornecimento pelo Estado.

Hipossuficiente e portadora de doença grave.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2011 - 09:41
Intervalo para refeição e descanso.

Descaracterização. Porteiro e vigia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Março de 2011 - 14:29
Recurso ordinário do reclamado.

Pagamento de parcelas. Extinção contratual. Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Fevereiro de 2011 - 16:43
Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista de caminhão.

Abastecimento do veículo por frentista; ausência de contato com inflamáveis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2011 - 13:19
Itaú é condenado a pagar R$ 5 mil a deficiente visual por falha na prestação do serviço

Banco Itaú. Linguagem em Braile. Deficiente Visual.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 16:34
Tributário. Exclusão do simples. Produção artística. Efeitos da decisão.

Atividade vedada desde a origem.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2024 - 14:50
O Abandono do Cargo nas Organizações Públicas

No contexto administrativo, é crucial debater a solução adequada quando a Administração Pública falha em iniciar prontamente uma investigação sobre o abandono de cargo por parte de um servidor, sem violar disposições legais ou constitucionais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:21
A influência da Mídia sobre os Vereditos do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é há muito tempo considerado por muitos como uma das mais admiráveis expressões de democratização, onde os cidadãos analisam e julgam ações que envolvem a vida e outros assuntos correlatos. Suas atribuições são claramente delineadas na Constituição Federal e detalhadas no Código de Processo Penal. O sistema do Júri Popular é visto como uma poderosa ferramenta na democracia brasileira, uma vez que são os próprios cidadãos que julgam seus pares. Neste sistema, o poder reside no povo. No entanto, com a crescente cobertura jornalística e, especialmente, o notável avanço da tecnologia, observa-se que a influente mídia tem se tornado cada vez mais presente em casos que abalam toda a sociedade. Isso ocorre principalmente porque a Constituição assegura a mais ampla liberdade de manifestação, especialmente no que se refere à liberdade de imprensa, ao prever que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir obstáculo à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social". Dentro deste contexto, em que o julgamento é realizado por cidadãos comuns e o clamor público, influenciado pela posição da mídia, pode afetar a opinião dos jurados sobre o caso, surgem sérias ameaças aos direitos fundamentais das partes envolvidas e à imparcialidade dos julgamentos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76 - Crime de Bagatela ou Estado de Necessidade Exculpante?

Aline Sinhorelli Muller, Bacharelanda em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Gravataí-RS); estagiária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2003 - 01:00
Direito Penal Brasileiro: Do Idealismo Normativo à Realidade Prática

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 13:31
Em Taubaté mulher é condenada pela morte do marido
Ela colaborou de forma eficiente e voluntária para a realização de disparo de arma de fogo que resultou na morte de seu marido
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.

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