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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
As teorias da imprevisão e da quebra da base do negócio jurídico como instrumento de resolução e revisão dos contratos
Erika Tramarim é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Adriana Pecora Ribeiro é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Gisele de Andrade de Sá é Advogada formada pela Universidade São Judas Tadeu e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2003 - 01:00
Crise na Execução Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal. Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Queixa-crime. Querelado com prerrogativa de foro. Crimes contra a honra.

Atipicidade da conduta objeto da queixa-crime. Agravo regimental desprovido.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 17:21
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 10:56
Primeiros comentários à Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB e regras da investigação criminal

O presente artigo discorre sobra a Lei 13.245/16 que altera o Estatuto da OAB
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2011 - 11:49
Um espaço legítimo para o simbólico no Direito Penal

Este seria designativo de uma postura que opta pela produção de leis penais e processuais penais cada vez mais abrangentes, duras e autoritárias como pretensa solução para todo e qualquer problema social
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Apropriação indébita circunstanciada em razão do emprego.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo. Condenação. Irresignação defensiva. Desclassificação para furto. Inviabilidade.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra MARCELO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) do Código Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 16:46
A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2003 - 01:00
Rediscutindo os Fins da Pena

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2014 - 13:10
A presença do advogado na transação penal: indispensabilidade

O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357 entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas (o que discordo). Por isso, com base no artigo 76, §§ 3º. e 4º. da Lei 9.099/95, determinou a notificação pessoal do suposto autor do fato

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