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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal

Como se sabe, a Emenda Constitucional nº. 45/2004, a chamada "Reforma do Judiciário" (rs), acrescentou um parágrafo ao art. 102 da Constituição Federal, nestes termos: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.". Estava criado o instituto da repercussão geral. ...

Palavras-chave: Contribuição Repercussão geral