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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2025 - 11:39
É verdade que a viúva pode receber 75% de tudo no Inventário?

Meação é herança são institutos distintos que podem ou não contemplar a mesma viúva num mesmo inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05
Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 09:56
Dicas e cuidados importantes na aquisição de imóveis através de Leilão

Leilões são uma excelente forma para adquirir imóveis com preços muito abaixo de mercado mas exigem cuidados como toda operação envolvendo imóveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Dezembro de 2024 - 09:31
O Casamento posterior é causa para anulação de um Testamento feito na época em que o testador nem era casado?

Alguns fatos posteriores à realização do Testamento podem causar seu rompimento ou a redução de suas disposições testamentárias.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2024 - 11:44
Imóvel como "Direito e Ação": o Cartório do RGI nega o registro da Carta de Arrematação. E agora?

O “Princípio da Continuidade” não pode se sobrepor à supremacia da natureza jurídica da arrematação: aquisição originária.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2024 - 19:28
Qual é o procedimento para legalizar a existência de uma filial da minha Associação Civil registrada em Cartório?

O registro das filiais deve ser feito tanto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RCPJ da matriz quanto da filial.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2024 - 10:17
É possível vender "legalmente" em Cartório os direitos possessórios que exerço sobre determinado imóvel há anos?

A Posse pode ser cedida (“vendida”) através de Escritura Pública de Cessão de Posse ou Instrumento Particular de Cessão de Posse.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2024 - 15:11
Mesmo há anos quitada a Promessa o comprador não transfere o imóvel para seu nome, me causando prejuízos. E agora?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial também admite a modalidade INVERSA, conforme Provimento CNJ 149/2023.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2024 - 07:01
Preferimos não abrir Inventário porque o falecido tinha muitas dívidas. Mesmo assim estamos correndo risco de perder os bens?

O fato de não abrir inventário faz com que todos os bens deixados pelo falecido permaneçam irregulares.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 16:07
Fascismo tupiniquim
Por Gisele Leite
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 16:47
Dilemas Morais
Por Gisele Leite
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Array Publicado em 2021-05-14T14:59:54+00:00
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.
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Array Publicado em 2020-09-16T14:51:24+00:00
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas

O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
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Array Publicado em 2019-10-07T14:43:27+00:00
Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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