Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Setembro de 2020 - 11:51 - Lida 338 vezes
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas
O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
Número do processo: 0724516-28.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. P. B.RÉU: CLARO S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora, em síntese, alega que a ré realizou indevidamente reiteradas ligações publicitárias para seu telefone particular, apesar da negativa da oferta do serviço. Requer que o réu cesse as ligações e mensagens e seja condenado por danos ...