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Fonte: TJDFT

Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Número do processo: 0704848-93.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. P. L.RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto R. P. L.  em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A e Allcare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda, sob o fundamento de cancelamento indevido de plano de saúde.Foi realizada audiência de tentativa de ...

Palavras-chave: CC CDC CF Indenização Danos Morais Plano de Saúde Inadimplência Cancelamento Irregular