Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Outubro de 2019 - 11:43 - Lida 633 vezes
Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0704848-93.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. P. L.RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDASENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto R. P. L. em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A e Allcare Administradora de Benefícios em Saúde Ltda, sob o fundamento de cancelamento indevido de plano de saúde.Foi realizada audiência de tentativa de ...