Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:07
-
Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 17:40
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 19:49
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:31
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:26
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:25
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:45
-
Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 18:38
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 17:56
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 15:10
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 13:54
STJ mantém indisponibilidade de bens de Luiz Estevão
BRASÍLIA - Atendendo a pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
AI. Ação de execução. Penhora on line realizada em conta corrente com natureza de conta salário.

Afronta ao art. 649, IV, CPC - Desconstituição da penhora - Agravo provido.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 11:57
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 15:56
Procuradores trocam acusações em investigação da Anaconda
De um lado, um procurador da República. Do outro, dois procuradores regionais.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Ato administrativo. Poder de polícia. Recurso especial. Ação cautelar inominada c/c pedido de liminar. Cunho satisfativo. Impossibilidade.

Administrativo. ato administrativo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Disparo de arma de fogo. Prisão em flagrante. Alegada nulidade do flagrante. Paciente preso apenas alguns minutos após cometer o delito.

Auto de apreensão do instrumento do crime emitido antes do auto de prisão em flagrante - Não-ocorrência - Paciente que se encontrava em regime aberto quando da prática dessa conduta
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00

Home