Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 390 vezes
Disparo de arma de fogo. Prisão em flagrante. Alegada nulidade do flagrante. Paciente preso apenas alguns minutos após cometer o delito.
Auto de apreensão do instrumento do crime emitido antes do auto de prisão em flagrante - Não-ocorrência - Paciente que se encontrava em regime aberto quando da prática dessa conduta
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus nº 2006.011522-0/0000-00 - Jardim. Relator: Exmo. Sr. Des. José Augusto de Souza. Impetrante: Nelson Chagas. Paciente: Jucinei Alagas. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim. HABEAS CORPUS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE - PACIENTE PRESO APENAS ALGUNS MINUTOS APÓS COMETER O DELITO - AUTO DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO DO CRIME EMITIDO ANTES DO ...