INSS terá de recolher taxa para a Justiça do Rio

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ficará mais isento da taxa Judiciária. O valor, que corresponde a 2% do valor da ação, varia de R$ 39,07 a R$ 17.760,42, e deve ser antecipado quando o INSS agir na qualidade de autor, ou ao final, quando for réu e sair derrotado. Somente com o pagamento dos precatórios previstos para este ano (R$ 22,6 milhões), o instituto terá de recolher ao Fundo Especial do TJ R$ 452 mil.

De acordo com o voto do desembargador Amaury Arruda de Souza, relator do processo, a Lei Estadual 3350/99, em seu artigo 17, isenta de custas a União, Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias. Porém, a expressão ?custas? não abrange a taxa judiciária, que tem natureza tributária e deve ser paga pela autarquia previdenciária, uma vez que o Código Tributário Estadual (Decreto Lei 05/75) não a isenta do pagamento.

A decisão foi motivada por um pedido de uniformização de jurisprudência feito pela 18ª Câmara Cível ao Órgão Especial, tendo por base um recurso de apelação do INSS. Até então, a questão era cercada de grande controvérsia e objeto de diferentes entendimentos entre as câmaras que compõem o tribunal. ?Para conceder à autarquia federal a isenção de taxa, impõe-se a edição de lei específica, na forma do artigo 150, parágrafo sexto da Constituição Federal?, ressaltou o desembargador Amaury Arruda de Souza.

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