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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Dezembro de 2012 - 18:05
Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados.

Norma coletiva. Limitação. Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 13:55
Trabalho da mulher e sua condição física. Regulamentação específica e diferenciada.

Procede a pretensão da autora que, por ser mulher, tem direito a horas extras com base no art. 384 da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Dezembro de 2011 - 12:40
Prestação de serviços educacionais. Ação civil pública.

Debate relativo a direitos disponíveis de suficiente abrangência ou repercussão social. Interesses homogêneos.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 12:49
Contribuinte não precisa pagar taxa de conservação de estradas
De acordo com o relator do recurso, o serviço não beneficiaria apenas o proprietário rural, mas todos que se utilizam das estradas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Fevereiro de 2011 - 12:20
Equiparação salarial. Experiência anterior.

Requisito não exigível. Deferimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 11:30
STJ: Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
De acordo com o ministro, tal vantagem no pagamento de verbas não pode ser estendido, visto que possui caráter personalíssimo
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 17:40
Inconstitucional lei sobre o horário do comércio em Rosário do Sul
Pela legislação, ficava proibido o comércio aos sábados à tarde e no domingo, exceto nos casos em que fosse exercido por proprietários, sócios ou familiares, até o primeiro grau
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 17:11
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 14:08
Trabalhador deixado em ociosidade como punição receberá indenização por danos morais

Ele receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Maio de 2021 - 10:08
Possibilidade de aplicação do acordo de não persecução aos crimes militares

O presente artigo cinge-se a analisar a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar. Assim, o problema de pesquisa consiste em demonstrar, ante a edição da Lei nº 13.964/2019, a possibilidade ou não do oferecimento desse benefício aos crimes praticados por militares.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 10:59
Supremo mantém cobrança proporcional de contribuição de iluminação pública no estado
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Recurso Extraordinário (RE) 573675 interposto pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina contra a Lei Complementar 07/02, do município de São José, que instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP). A decisão se deu por maioria dos votos.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 15:41
Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo
Em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Busca e apreensão.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2015 - 17:08
Inquérito policial e teoria geral do Processo Penal: uma leitura constitucionalizada

A influência constitucional, fortalecida pela contribuição teórica processual, não prescinde de uma adequação e assujeitamento do Código de Processo Penal à conformidade de garantias asseguradas constitucionalmente. Por isto, este é o propósito do artigo
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Array Publicado em 2009-03-30T04:00:00+00:00
Apelação cível. Pretensão de adequação de parcela incorporada aos vencimentos, pelo exercício de cargo comissionado.

Impossibilidade. Cargos novos que não guardam relação com os anteriormente ocupados pelos apelantes. Impossibilidade de vinculação da gratificação dos requerentes à remuneração dos novos cargos. Ausência de previsão legal. Inteligência da súmula 339, do Supremo Tribunal Federal. Apelação conhecida e não provida.

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