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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalho da mulher e sua condição física. Regulamentação específica e diferenciada.

Procede a pretensão da autora que, por ser mulher, tem direito a horas extras com base no art. 384 da CLT.

Ementa: O trabalho da mulher e sua condição física, bem como suas atribuições no lar e junto à família, autorizam o estabelecimento de regulamentação específica e diferenciada, sem caracterizar desrespeito ao princípio da isonomia. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo que o direito nele assegurado é restrito à mulher. Procede a pretensão da autora que, por ser mulher, tem direito a horas extras com base no art. 384 da CLT.   Processo nº ...

Palavras-chave: Horas extras; Direitos trabalhistas; Mulher; Princípio isonomia