Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 20 de Agosto de 2012 - 13:55 - Lida 547 vezes
Trabalho da mulher e sua condição física. Regulamentação específica e diferenciada.
Procede a pretensão da autora que, por ser mulher, tem direito a horas extras com base no art. 384 da CLT.
Ementa: O trabalho da mulher e sua condição física, bem como suas atribuições no lar e junto à família, autorizam o estabelecimento de regulamentação específica e diferenciada, sem caracterizar desrespeito ao princípio da isonomia. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo que o direito nele assegurado é restrito à mulher. Procede a pretensão da autora que, por ser mulher, tem direito a horas extras com base no art. 384 da CLT. Processo nº ...