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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:43
Aspectos jurídicos sobre a obrigatoriedade de vacinação no Brasil
O texto expõe a razão da vacinação obrigatória principalmente pautada em legislação vigente e até recentemente promulgada, como a Lei 13.979/2020.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Julho de 2019 - 12:03
Mineradora terá que pagar indenização por oferecer banheiro químico inadequado a trabalhador

O trabalhador pesava 155 quilos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50
Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03
Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi
É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31
A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Conhecendo o Novo Código Civil - 1ª parte

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
ANENCEFALIA: um enfoque civilista sobre a extinção da personalidade civil.

Lincoln Biela de Souza Vale Junior - Advogado e professor universitário.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37
Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2024 - 00:01
USUCAPIÃO FAMILIAR: EFETIVIDADE DA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA.

O presente artigo aborda a Usucapião Familiar como um instrumento jurídico relevante na efetivação do direito à moradia. O objetivo principal é analisar a eficácia desse instituto na proteção do direito à moradia do consorte que permanece no imóvel, garantindo sua posse e propriedade.
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Array Publicado em 2023-09-22T15:26:03+00:00
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Array Publicado em 2023-06-27T19:46:07+00:00
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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