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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 19:41
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 18:13
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:36
Da Dupla Imputação Penal nos Crimes Ambientais

O presente artigo tem como objetivo analisar a dupla imputação, e a discussão da efetiva punição envolvendo a pessoa jurídica nos crimes ambientais. Sobrepondo o enfoque em uma Constituição contemporânea, que embasa o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação dos ecossistemas. Trata-se de uma discussão acerca da carga ética relacionada ao ambiente ecologicamente equilibrado, frente a um planeta preservado para as futuras gerações, a qual determina providências do poder público em prol da coletividade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10
Jurisdição Constitucional

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 10:15
Defensor Público-Geral do estado poderá nomear candidato aprovado em concurso
Projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 11:40
Constitucional e administrativo.

Mandado de segurança. Propaganda de medicamentos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2013 - 13:10
Convenção coletiva. Validade.

Registro. Ministério do trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2012 - 11:15
Juiz condena espólio a restituir recursos ao FNDE

Ação de improbidade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Abril de 2011 - 11:27
Justiça proíbe Município contratar sem critérios novos taxistas

Ação civil pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
O cerne e a motivação das Medidas Provisórias

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Dezembro de 2015 - 15:56
Direito administrativo. Servidor público. Equiparação salarial

Cargo Efetivo. Agente Público de Nível Superior. Cargo em Comissão
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2025 - 12:02
Governo ressarciu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas
Beneficiários do INSS foram vítimas de fraudes por entidades de classe
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2013 - 18:30
Empresa não pode ser responsabilizada por morte de trabalhador sem causa definida
A mera probabilidade de outra causa para a morte não autoriza a responsabilização da empresa empregadora
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 13:35
INSS terá de realizar obras de recuperação em imóveis de valor histórico

Ação civil pública
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 12:40
OAB propõe suspender tramitação do novo Código Penal
Para o presidente nacional da OAB, é necessário mais tempo para analisar o projeto, para que o Código não se torne um instrumento de injustiças
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 13:22
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 12:52
Sou servidor e quero averbar meu tempo rural, posso?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional

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