Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Abril de 2013 - 13:10 - Lida 819 vezes
Convenção coletiva. Validade.
Registro. Ministério do trabalho.
EMENTA CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. REGISTRO. MINISTÉRIO DO TRABALHO. A inobservância da formalidade prevista no art. 614, caput, da CLT, qual seja, o depósito da norma coletiva perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, constitui mera infração administrativa, não invalidando o conteúdo da negociação coletiva ajustada. Processo nº 0000548-03.2012.5.03.0129 ...