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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
Inafiançabilidade: a genalogia de um equívoco
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor na graduação e pós graduação da Unisal nas matérias de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 12:43
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:55
Lei Maria da penha e ação penal: como ficou?

A finalidade deste artigo é demonstrar a origem da Lei Maria da Penha, e relatar o sofrimento vivenciado por uma mulher que teve sua vida inteiramente modificada por uma sucessão de violências sofridas
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Instituto da Composição Civil no âmbito do Juizado Especial Criminal

O escopo do presente é analisar o instituto da composição civil no âmbito do JECRIM.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2012 - 14:55
O poder discricionário da autoridade policial na aplicação do princípio da insignificância

O estudo em questão aponta a problemática do uso do poder discricionário pela Autoridade Policial, além da utilização do princípio da insignificância nos crimes ditos de bagatela
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da Legalidade: Corolário do Direito Penal

Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
A investigação criminal do Ministério Público e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Antonio Carlos Pontes Borges. Advogado atuante em Caçapava do Sul - RS e Especialista em Direito Constitucional Aplicado.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
Sobre o pensar penal
Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

Andreone Leandro Fogaça. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O Autor foi estagiário do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O foi estagiário e atualmente é conciliador no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina/PR. Jonatas Lopes da Silva. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Promotoria de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais de Londrina. Atualmente compõe o quadro de estagiários do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Denúncia. Crimes previstos no art. 55 da Lei 9.605/98 e no Art. 2º, caput, da Lei 8.176/91. Conflito aparente de normas. Inocorrência.

Concurso formal de crimes - competência do juízo federal comum.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
O STF, os crimes hediondos e a in(constitucionalidade) do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - Tratamento jurídico igual para os desiguais?

Sandro D'Amato Nogueira é Advogado, Diretor geral e professor do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico - Guarulhos - SP. Especialista em Direito Ambiental - PUC/SP. Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca Guarulhos 2000/2003. Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados-SP. Membro-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da WSV - World Society of Victimology-USA. Integrante da RNDH - Rede Nacional de Direitos Humanos - www.rndh.gov.br. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP. Membro da Associação Brasileiro dos Advogados Ambientalistas.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Abril de 2014 - 13:20
O que é ação penal pública subsidiária da pública?

Trata da chamada Ação penal PÚBLICA subsidiária da pública, tema atualíssimo e exigido em concursos públicos recentemente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 14:47
Acusado de atacar mulher uma semana após conhecê-la é condenado por tentativa de feminicídio

A pena privativa de liberdade do condenado foi fixada em 6 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime SEMIABERTO, em razão do disposto no art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal.

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