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Fonte: Andreone Leandro Fogaça, Bruno Sitta Giacomini, Diego Prezzi Santos, Eduardo Lima de Paula e Jonatas Lopes da Silva

Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

Andreone Leandro Fogaça. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O Autor foi estagiário do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O foi estagiário e atualmente é conciliador no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina/PR. Jonatas Lopes da Silva. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Promotoria de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais de Londrina. Atualmente compõe o quadro de estagiários do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR.

RESUMO: O breve estudo trata da presunção de inocência e da liberdade, as quais, como direitos fundamentais, não podem ser atacadas pela Lei, diante de tal afirmação, anota-se a supremacia constitucional que determina-se pela democracia e não por aniquilar preceitos. PALAVRAS-CHAVES: Liberdade, princípios, lei, interpretação, nefasta, constitucionalidade, supremacia constitucional, processo democrático. SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 A REVOGAÇÃO DO NEFASTO DISPOSITIVO; 3 A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO; ...

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