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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:19
A inconstitucionalidade do Projeto de Lei 2578/2020

O Projeto de Lei 2578/2020 deseja definir o gênero com base em características biológicas, porém, é necessário a observação de normas legais para averiguar a constitucionalidade do PL.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2016 - 15:58
Construtora é condenada por inscrição indevida de comprador desistente

Mesmo após ter desistido do negócio, comprador teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes pela construtora.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2011 - 11:42
Responsabilidade penal da pessoa jurídica e a pena de divulgação da sentença: breve estudo de sua (in) viabilidade no ordenamento jurídico brasileiro (1)

Um dos problemas a serem enfrentados diz respeito às espécies de pena adequadas aos entes coletivos, já que é de trivial conclusão que a tradicional pena privativa de liberdade não é aplicável "in casu".
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 15:09
Direitos Humanos

Universidade de caxias do sul centro de ciências jurídicas departamento e direito público bacharelado em direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:57
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Alteração da causa de pedir e/ou do pedido no curso da demanda.

Impossibilidade sem o consentimento do réu.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Assédio moral.

Possibilidade. Indenização por danos morais. Cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral.

A reclamante sustenta que o pedido reparatório encontra amparo na responsabilidade pré-contratual prevista no art. 427 do Código Civil, sendo incontroverso que houve a pré-contratação em 20/02/2009.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recursos de apelação cíveis. Indenização.

Danos morais. Telefonia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no arbitramento da indenização por dano moral
Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Princípio da dignidade humana
Viviane Patrícia Scucuglia Litholdo, Professora de direito do trabalho, Advogada trabalhista, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Danos morais. Alegação de inocorrência. Dano moral caracterizado. Redução do quantum indenizatório. Observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação Cível nº 2008.003715-9, da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, em que são partes as acima identificadas.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

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