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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Concretização de Direitos Sociais Fundamentais: como "essência do fundamento" do Estado Democrático de Direito.

Maicon Rodrigo Tauchert, Jurista, Pesquisador e Doutrinador. Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional, Hermenêutica Jurídica, Hermenêutica Ontológico-Filosófica, Sociologia, Filosofia, Direito e Autopoiese. UNICRUZ - Universidade de Cruz Alta - RS e Centro Universitário da Grande Dourados - MS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
ANENCEFALIA: um enfoque civilista sobre a extinção da personalidade civil.

Lincoln Biela de Souza Vale Junior - Advogado e professor universitário.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Denúncia Contra a Pessoa Jurídica "ONO PESCA", Acusando-a de Comercializar Espécimes de Pesca Proibida

Sentença Penal . Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
Ônus da Prova Penal

Renato de Oliveira Furtado - Advogado. Professor da UEMG. - Frutal/MG
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:24
Jurimetria aplicada na análise do cumprimento de medidas socioeducativas: atuação do Poder Executivo frente à Ressocialização do menor infrator

A tecnologia contribuiu consideravelmente para a evolução da sociedade e do direito, possuindo fontes ricas de dados e estudos de variados assuntos. Diante disso, os estudiosos jurídicos desenvolveram a jurimetria, um tema atual que está ocupando espaço no meio acadêmico e profissional e que possui como objetivo investigar o direito por meio da estatística. Portanto, utilizando-se deste método matemático, o presente artigo analisa a atuação do Executivo Estadual no cumprimento das medidas socioeducativas de 2016 a 2019 em Goiás, Paraná, São Paulo, Bahia e Acre - TJGO, TJPR, TPSP, TJAC e TJBA -, correlacionando com índices de criminalidade. Os Tribunais dos Estados acima foram selecionados a fim de representar cada região do Brasil, por meio do painel de amostra, o que auxilia na exploração dos casos, tendo em vista a impossibilidade de pesquisar sobre os processos de aplicação de medida socioeducativa de todos os adolescentes infratores brasileiros. A metodologia utilizada é de natureza básica, com objetivo exploratório, por meio dos procedimentos bibliográfico, documental e método estatístico. Assim, a presente pesquisa aborda a importância da atuação do Poder Executivo de cada Estado brasileiro em relação à ressocialização do menor infrator. O objetivo é demonstrar Estados que trabalham políticas eficazes para a recuperação de jovens, bem como expor quais são os programas que podem ser usados como modelos por outras regiões que ainda não possuem o índice reduzido de adolescentes envolvidos em práticas ilícitas, a fim de garantir o alcance das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988 de forma integral aos infantojuvenis.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2020 - 11:00
Mitigações dos efeitos contratuais no direito brasileiro
A luz dos princípios contratuais contemporâneos o artigo analisa as principais mitigações e excludentes de responsabilidade civil contratual. Principalmente perante a contemporânea crise gerada pela pandemia do Covid-19.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:16
Medidas Protetivas de Urgência e a Lei 14.550/23: uma visão crítica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa.

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