Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 05 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 475 vezes
Consumidor. Indenização. Danos morais. Aplicação financeira em fundo de investimentos. Desvalorização.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2006.007200-9 Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Josiene Guimarães da Costa. Advogados: Drs. Francisco Nóbrega da Silva e outros. Apelado: Banco do Brasil. Advogados: Drs. João Quirino de Medeiros Filho e outros. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO FINANCEIRA EM FUNDO DE INVESTIMENTOS. DESVALORIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DETERMINADA POR ...