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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:51
O Tratamento da Herança no âmbito do Conflito das Leis, à luz das Disposições Constitucionais Brasileiras

O escopo do presente está assentado em analisar o tratamento da herança no âmbito do conflito das leis.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2025 - 11:39
É verdade que a viúva pode receber 75% de tudo no Inventário?

Meação é herança são institutos distintos que podem ou não contemplar a mesma viúva num mesmo inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05
Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2024 - 10:21
Todos os meus irmãos concordam em deixar a herança só para mim. Como fazer isso? Cessão de Direitos Hereditários ou Renúncia?

Cessão de Direitos Hereditários e Renúncia à Herança são dois institutos que podem ser usados tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil extraídas de vários concursos e diversas regiões.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 11:30
Empresa de ônibus deve indenizar passageiro por atraso e conservação deficiente

O valor da indenização por danos morais foi fixao em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 16:15
O conceito e os efeitos dos atos decisionais de polícia judiciária, como decorrentes híbridos dos atos processuais penais e administrativos, à luz do pensamento complexo e da teoria da alteridade

O presente artigo discorre sobre o conceito e os efeitos dos atos decisionais de polícia judiciária, como decorrentes híbridos dos atos processuais penais e administrativos, à luz do pensamento complexo e da teoria da alteridade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:07
Dano moral. Sogro que, perante colegas de trabalho da nora, atribui-lhe conduta desonrosa.

Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, indenização pelo abalo moral sofrido, a conduta do apelante que, perante terceiros, atribui à nora, de forma leviana e injusta, a prática de atividade desonrosa.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Pensamentos

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES - Fale comigo: (27) 3340.6574 ou [email protected].
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Array Publicado em 2025-04-08T12:52:06+00:00
Até agora a viúva não abriu o Inventário e nem pretende. Afinal de contas, quem pode iniciar o Inventário?

A legitimidade concorrente para requerer um inventário é definida no artigo 616 do CPC. Ela permite que mais de uma pessoa possa requerer o inventário, mesmo que já haja alguém na posse dos bens.
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Array Publicado em 2011-04-01T13:13:36+00:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil do 183º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo - 2011.

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