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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Junho de 2025 - 09:34
Controle de jornada laboral no direito brasileiro
Saiba quando o registro de ponto é obrigatório, validade sem assinatura e ônus da prova no controle de jornada segundo a CLT e TST
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:56
Aspectos bioéticos da quarentena humana
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.020, de 27 de Novembro de 2009

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 16:05
JT-MG reverte justa causa de trabalhador que movia processo contra o empregador

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes em parte.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:51
O Sistema do Processo Judicial Eletrônico e a Intimação no Processo Penal

As intimações podem ser feitas no sistema do Processo Judicial Eletrônico? Obviamente que não! É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Lei nº 10.865, de 30 de Abril de 2004.

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
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Array Publicado em 2023-10-18T16:24:16+00:00
Empregado em BH tratado com excesso de rispidez, gritos e atos de perseguição será indenizado por danos morais

A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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