Fonte: Jornal Jurid
Postado em 16 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 471 vezes
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. ..................................................................... Parágrafo único. As atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior serão supervisionadas e executadas por Auditor-Fiscal da ...