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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. ..................................................................... Parágrafo único. As atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior serão supervisionadas e executadas por Auditor-Fiscal da ...

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