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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico internacional de entorpecente. Ausência de perícia antropológica. Desnecessidade. Réu indígena integrado à sociedade.

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO:- O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Adauto Viana Guajajara da Silva, imputando-lhe a prática do crime capitulado nos arts. 12, caput e 14 da Lei nº 6.368/76, c/c art. 62, I e II do CP e art. 10 da Lei nº 9.437/97.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Roubo simples. Pretendida desclassificação para furto. Impossibilidade. Palavra da vítima. Grave ameaça para a subtração patrimonial.

Perante o douto Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, Paulo César Correa de Lima, vulgo "PC", e Luiz Antônio dos Santos foram denunciados como incursos nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 209, ambos do Código Penal.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
A legitimidade da prisão civil do depositário fiduciário: uma análise o atual posicionamento do STF
Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 2006, pós-graduanda em Direito Público. Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Erro Médico e Sigilo Profissional

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - DIREITO MÉDICO Rua Upamaroti, 649 - Porto Alegre - RS - CEP 90820-140 Telefone: 0xx51.32472530/32472572 - e-mail: [email protected] - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Servidor castrense e o veto ao exercício da advocacia

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:19
O acesso aos autos de inquérito policial: análise dos limites do contraditório e ampla defesa na fase de investigação criminal

O presente trabalho visa discutir o acesso aos autos de procedimentos investigatórios, especialmente o inquérito policial e analisar o texto da Súmula Vinculante nº 14 que trata sobre o tema, verificando os precedentes que embasaram a edição da súmula e os princípios do contraditório e ampla defesa, para concluir sobre suas limitações e possibilidades na rotina das investigações conduzidas pela polícia e Ministério Público. A parte inicial do artigo cuidará do estudo dos princípios em face das características do sistema acusatório e os instrumentos de investigação, com uma análise da proporcionalidade e ponderação, bem como situações especiais de sigilo dos autos, tratados na legislação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva

Preliminares afastadas. Recurso desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, inc. IX, do Decreto-lei 201/67. Denúncia oferecida no juízo de primeiro grau. Réu eleito deputado estadual. Remessa dos autos a esta corte para o devido processamento.

Crime de responsabilidade de prefeito Municipal ao qual foram cominadas as penas de multa e da inabilitação para exercício de cargo ou função pública.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76 - Crime de Bagatela ou Estado de Necessidade Exculpante?

Aline Sinhorelli Muller, Bacharelanda em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Gravataí-RS); estagiária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2021 - 16:09
Os maus também fazem história...
Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais basilares, só podemos confiar que apesar de os maus também fazem história, certamente, o futuro os julgarão implacavelmente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00

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