Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006.

Dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, na forma do art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:35
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
Ser e Estar

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail: [email protected] Site: www.tomcoelho.com.br
-
Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
O destino do estatuto do desarmamento.

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 01:00
Processo Civil - Agravo Regimental - SFH - Quitação do Saldo Devedor

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - SFH - QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF.
-
Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 16:23
-
Legislação » Decretos Publicado em 11 de Julho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.773, de 7 de Julho de 2003.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Inventário.

Alterações contratuais realizadas com procuração do extinto.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Ação civil pública e atuação administrativa do ministério do trabalho. Ações que não se excluem.

A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico como um todo, não importando que a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais, possa, também, versar sobre a mesma questão básica, ou seja, o descumprimento de preceitos trabalhistas.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

Elaine Cristina Francisco Batista - FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPEDES SOARES DA ROCHA" FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Array Publicado em 2026-03-09T15:44:20.460877
Registro de Imóveis: conheça o Princípio do Acesso ao Registro e os limites no Exame de Qualificação.

O artigo analisa os limites do exame de qualificação pelos cartórios de RGI, destacando o princípio do acesso ao registro e a impossibilidade de o registrador contestar mérito de decisões judiciais.

Home