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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Multa prevista no artigo 477, parágrafo oitavo, da Consolidação das Leis do Trabalho. Prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 09/06/2006 MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, PARÁGRAFO OITAVO, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Não há falar em violação do artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional assevera que houve a tentativa da empresa de quitar as verbas rescisórias, o que somente não se concretizou em face da recusa do trabalhador em recebê-las. Não se trata, pois, de atraso causado pelo ...

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