Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 453 vezes
Multa do art. 538, parágrafo único do CPC
Tribunal Superior do Trabalho - TST. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO PREVISTA NA LETRA E DA SÚMULA Nº 353 DO TST. ANÁLISE NECESSÁRIA. É sabido que o escopo do recurso de embargos de declaração circunscreve-se ao exame dos vícios contemplados na legislação pertinente - quais sejam, contradição, omissão ou obscuridade, segundo a letra do artigo 535 do Código de Processo Civil. O acolhimento da medida declaratória depende, portanto, da efetiva ...