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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Julho de 2003 - 01:00
O Porte de Arma de Fogo e seu Tratamento Penal

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2003 - 01:00
Homicídio Eutanásico: Eutanásia e Ortotanásia no Anteprojeto de Código Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Penhora. Impenhorabilidade. Inocorrência. Veículo utilizado por médico para deslocar-se até o trabalho.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7.291.804-0, da Comarca de São Paulo, sendo agravante Luiz Rômulo Paredes Canales e agravada Neuza Aparecida Silvestre.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 15:29
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 11:40
Provimento nº 1.948/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 11:04
Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelização em contratos de celular
Caberá à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem ou não inserir a denominada "cláusula de fidelidade nos contratos de adesão.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2007 - 10:06
Hospital autorizado a fazer transfusão de sangue sem permissão da família
Transfusão de sangue sem permissão da família.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 17:23
Cartório não pode exigir certidão negativa para registrar compra de imóvel
Mesmo não existindo previsão em lei, ainda é comum a cobrança desse documento por tabeliões.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2014 - 13:20
As três maiores religiões e a reforma do mundo

As religiões forjadas ardentemente nos desertos do Oriente Médio e que continuam a transformar a face do mundo em níveis diversos como o pessoal, o sociopolítico, o cultural e o filosófico
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 11:39
Turma afasta súmula que impede pagamento de rescisão em ação contra Instituto Candango
Súmula impede o pagamento das verbas rescisórias a trabalhadores contratados sem concurso pelo serviço público.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2011 - 18:20
TJSP afasta cobrança da tarifa THC2
Cobrança da tarifa do terminal retroportuário na movimentação e segregação de contêineres vai na contramão da tendência mundial de desoneração dos custos inerentes às operações portuárias
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 16:24
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52
A contemporaneidade do mal-estar

O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:47
A Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet

, rompendo as barreiras culturais e dessa forma ampliando a participação do Direito e da
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Array Publicado em 2017-10-30T14:37:57+00:00
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

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