Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 316 vezes
Acordo realizado em audiência e homologado por sentença. Apelação interposta pela parte presente, com seu advogado, que não pode mesmo ser recebida por ausência de interesse em recorrer.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. PROCESSO CIVIL. Acordo realizado em audiência e homologado por sentença. Apelação interposta pela parte presente, com seu advogado, que não pode mesmo ser recebida por ausência de interesse em recorrer. Alegação de prejuízo que foi o objeto do acordo e não pode ser revisto se não há alegação de vício no consentimento. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 472.910-4/6, da Comarca de São Paulo, em que é ...

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