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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 13:35
O Direito Internacional Espacial em pauta: o Direito à Exploração da Lua

O escopo do presente é analisar o direito internacional espacial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 16:31
A Tutela Jurídica do Pantanal e das Planícies Pantaneiras à luz do Código Florestal

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do pantanal e das planícies pantaneiras.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 12:14
A Família na Idade Contemporânea: os influxos do Código Civil de 1916 na célula familiar

A presente pesquisa tem como objetivo compreender como a família era pensada com seus direitos e deveres, dentro do âmbito do Código Civil de 1916. Assim, o Código Civil de 1916, também conhecido como Código de Beviláqua.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 12:24
Teoria dos Órgãos na Administração Pública

O presente trabalho tem como problema de pesquisa a seguinte questão: de que forma a teoria do órgão dentro da sistemática administrativa explica as relações do Estado, pessoa jurídica, com seus agentes?
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência

André Pataro Myrrha de Paula e Silva, Ex-Assistente Jurídico do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Analista Jurídico do Ministério Público de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 16:07
DF é condenado a indenizar pai por morte de menor em unidade de internação

O estrangulamento ocorreu em junto de 2015 e foi cometido por outros três outros internos que dividiam a mesma cela com a vítima, durante a hora do almoço.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 17:02
Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto Administrativo da servidão

Com o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Abandono Moral - Fundamentos da Responsabilidade Civil

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor e Assessor da Comissão de Inscrição e Seleção da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do Risco - fundamentos da responsabilidade civil" (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 13:18
Ele não era branco. Negro, pobre, gago e epilético e o maior escritor do Brasil
A sutileza e ironia sofisticada de Machado de Assis para com a questão da escravidão pode ter sido responsável para que a militância negra não dirigisse ao Bruxo do Cosme Velho todos os tributos merecidos e rendidos a outras personalidades brasileiras que eram afrodescendentes. Infelizmente, o movimento negro contemporâneo também tratou o escritor como um colaboracionista. O que é simplesmente inverídico e indigno.

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