Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 06 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 706 vezes
Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro de nascimento e ação de alimentos. Julgamento conjunto.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2005.021276-5, de Chapecó. Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E AÇÃO DE ALIMENTOS. JULGAMENTO CONJUNTO. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA AO REGISTRAR COMO SUA UMA FILIAÇÃO QUE SABIA NÃO SER. ANULAÇÃO, IN CASU, INADMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO artigo 1.604 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO DE ...